Processo 5031341-58.2020.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031341-58.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ANTONIO BRESSAN ADVOGADO(A) : Simony de Souza Vicentin (OAB PR057259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença derivado da ação ordinária coletiva de nº 5037364-25.2017.4.04.7000 (2004.70.00.007441-6), na qual o INSS foi condenado ao pagamento da GDAP aos servidores inativos e pensionistas representados pelo SINDPREVS/PR, em igualdade de condições com os servidores ativos. Tendo em vista o falecimento dos exequentes ANTONIO BRESSAN e ANTONIO DOS SANTOS RIBAS , seu patrono foi intimado para regularização da habilitação dos seus sucessores. Resposta da parte exequente em eventos 201 e 202. Intimado, o INSS, em evento 206, alega que o falecimento de ANTONIO DOS SANTOS RIBAS ocorreu anteriormente ao ajuizamento da execução, afirmando quer o Sindicato é parte ilegítima para executar valores em nome de pessoas falecidas, pleiteando, assim, a extinção do processo em relação a esse servidor. No evento 211, a exequente sustenta a legitimidade do sindicato e requer a inclusão da pensionista Amália Ribas como substituída processual de Antonio dos Santos Ribas . Brevemente relatado. Decido. DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO / PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA 1. A ação coletiva foi ajuizada em 19/02/2004, tendo o instituidor da pensão falecido em 24/05/1994 - ANTONIO DOS SANTOS RIBAS ( 202.11 ). Mesmo que o óbito do servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação coletiva, é pacífica a jurisprudência do e. TRF da 4ª Região no sentido de que a legitimidade extraordinária ampla de sindicato para defender em juízo os direitos e interesses da categoria abrange a substituição processual de pensionista de servidor falecido, diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor. O alcance da legitimidade extraordinária do sindicato sobre a figura da pensionista garante a esta o enquadramento no título quando o servidor falece antes do ajuizamento da ação de conhecimento, e, pelas mesmas razões, garante o ingresso da pensionista no cumprimento de sentença. Nesse caso, não cabe arguir se a pensionista era ou não filiada ao sindicato-autor, tendo ela, portanto, legitimidade para propor o cumprimento da sentença. Nesse sentido: EMENTA: ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. UNAFISCO SINDICAL. AÇÃO COLETIVA N° 200634000105100 (0010391-24.2006.401.3400). ILEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PENSIONISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. 1. Nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição, e do artigo 240, a, da Lei n. 8.112/90, ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A substituição processual se opera em virtude de autorização constitucional direta e legitima o Sindicato a representar toda a categoria, sem necessidade de autorização individual ou em assembleia, nem, tampouco, da juntada de rol de substituídos. Excetuam-se, contudo, as hipóteses em que o título executivo expressamente limita os efeitos da condenação àqueles beneficiários constantes da lista nominal acostada aos respectivos autos, o que não se verifica na hipótese da Ação Coletiva nº 2006.XXX.XXX.XXX-XX (0010391-24.2006.401.3400). 2. A legitimidade extraordinária ampla de sindicato para defender em juízo os direitos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.