Processo 5031370-29.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5031370-29.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031370-29.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : GABRIELA OLIVEIRA AHMED SALEH ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB SP170066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da decisão de evento 03, que deferiu tutela de urgência para restabelecimento do CPF cancelado. Embargos tempestivos. Nos termos do art. 1.022/CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou (iii) corrigir erro material. Na hipótese, a parte insurge-se contra o risco de irreversibilidade da medida, em razão da possibilidade de impactos em sistemas bancários, fiscais e cadastrais integrados. Não assiste razão ao embargante. Como bem delineado na decisão atacada, a parte autora utiliza-se de sua inscrição mais recente (XXX.XXX.XXX-XX) nas relações civis, conforme se comprova de sua Carteira de Identidade ( evento 1, RG3 ), Certidão Eleitoral ( evento 1, COMP11 ), declaração bancária e societária ( evento 1, COMP12 ). Tendo em vista ter a autora nascido no ano de 2000, quando da sua nova inscrição (2016) possuia apenas 16 anos de idade, o que presume a alegação de que se utiliza, em suas relações jurídicas, notadamente a partir da maioridade, da inscrição mais recente, alinhada à sua nova realidade (considerando a sentença judicial que alterou seu nome e filiação no  evento 1, OUT10 ). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTIPLICIDADE DE INSCRIÇOES DE CPF. RESTABLECIMENTO DO NÚMERO VINCULADO AO FGTS, PIS/PASEP. POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, a multiplicidade de inscrições indevidas se deu em virtude das mesmas terem sido realizadas com alterações nos dados informados pela autora, em cada uma das inscrições requeridas, razão pela qual não foi possível a Receita Federal do Brasil detectar se tratar de inscrição indevida. 2. A Receita Federal cumpriu as diretrizes fixadas em sistema - SISCAC- Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte que determinam os critérios de definição do número de inscrição a ser mantido no caso de múltiplas inscrições para a mesma pessoa física, sendo mantida a inscrição de maior interesse para a Administração Tributária. Entretanto, a autora comprovou que a inscrição originária nº XXX.XXX.XXX-XX, cancelada pela Receita Federal, possui vinculação dos depósitos de FGTS, PIS/PASEP, CNH, título de eleitor. 3. Embora o CPF nº 403.340.48-24 tenha sido mantido por possuir maior interesse para a Administração Tributária na data da análise da multiplicidade de inscrições, eis que possuía em 26.01.2011 débito em cobrança referente ao IRPF exercício 2008, ano calendário 2007, verifica-se às fls. 58/59 que tal débito foi quitado em 08.11.2012, demonstrando-se ser possível o restabelecimento do CPF originário e o cancelamento do CPF ativo, observado o princípio da razoabilidade, a fim de evitar maiores prejuízos à apelante. 4. Sem condenação em honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade, tendo em vista que a ré foi levada a erro pela incongruência das informações fornecidas pela própria autora. 5. Apelo provido (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL  0008415-57.2012.4.03.6102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, julgado em 02/08/2017)  ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DO CPF ORIGINÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados