Processo 5031370-89.2026.4.04.7100
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5031370-89.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : ARI PATZER ADVOGADO(A) : ARCINDO TRENTIN (OAB RS051753) ADVOGADO(A) : ADRIANA GIRARDELO TRENTIN (OAB RS103165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ari Patzer contra decisão proferida no processo de origem que determinou o sobrestamento feito até julgamento definitivo do Tema 1.329 da STF, nos seguintes termos: 1 - Na petição juntada ao evento 42.1 , a parte Autora requer seja declarada a presunção do recolhimento das competências em que esteve registrada como segurado empregado (07/2020 a 12/2020), bem como a apreciação de questões que se relacionam diretamente ao mérito da demanda. Verifico que as competências de 07/2020 a 12/2020 não foram computadas como tempo de contribuição e carência em face da existência de pendências, como períodos sem salários registrados no CNIS e recohimentos abaixo do mínimo legal ( 1.17 ). Registro que, antes da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, a existência de anotação de vínculo empregatício na CTPS era suficiente para comprovar a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. Nesse sentido: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO URBANO. CTPS. RECONHECIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O tempo de serviço urbano pode ser demonstrado mediante a apresentação da CTPS , cujas anotações constituem prova plena, para todos os efeitos, dos vínculos empregatícios ali registrados. 2. Os dados constantes do CNIS têm valor probatório equivalente às anotações em CTPS (art. 19 do Decreto nº 3.048/99, com a redação do Decreto 6.722/08), sendo devido o cômputo do tempo de serviço/contribuição respectivo. 3. Não sendo apresentada a CTPS, nem havendo outro documento entendido como prova plena do labor, como o registro das contribuições previdenciárias do empregador junto ao CNIS, o tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 4 O recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os períodos anotados em carteira de trabalho incumbe ao empregador, nos termos do art. 30, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.212/91, não podendo ser exigida do empregado para efeito de obtenção de benefícios previdenciários. 5. Preechidos os requisitos legais, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, a contar da data do requeirmento administrativo. (TRF4, AC 5007965-76.2012.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 12/02/2021, grifo nosso) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA: NÃO CONHECIMENTO. TEMPO DE LABOR URBANO COMUM: COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: TEMAS 810/STF E 905/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. [...] 2. O tempo de serviço urbano como empregado pode ser comprovado por início de prova material ou por meio de CTPS , desde que não haja prova de fraude, e deve ser reconhecido independente da demonstração do recolhimento das contribuições , por serem estas de responsabilidade do empregador. Eventual rasura afasta a presunção de veracidade da informação contida na CTPS . 3. Os lapsos constantes na CTPS merecem aproveitamento para fins de contagem do tempo de serviço, pois as…
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