Processo 5031373-07.2025.8.21.0008
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5031373-07.2025.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : IVANIZE CHRISTIANE DO NASCIMENTO HONORATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCISO JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contratos de empréstimo pessoal consignado, mantendo as taxas de juros remuneratórios pactuadas e indeferindo a devolução em dobro dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados nos contratos de empréstimo consignado são abusivos e ensejam revisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros prevista no Decreto n.º 22.626/33, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não configura abusividade, conforme as Súmulas n.º 596 do STF e n.º 382 do STJ. 3. A revisão dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade for cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do caso concreto, mediante comparação com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, conforme o REsp n.º 1.061.530/RS. 4. As taxas contratadas ao mês não apresentam divergência relevante em relação às taxas médias de mercado para a modalidade de crédito consignado, o que afasta a abusividade e impede a revisão judicial das cláusulas. 5. A ausência de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual impede a descaracterização da mora, nos termos da Súmula n.º 380 do STJ e das teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por Ivanize Christiane do Nascimento Honorato em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de empréstimo movida contra Facta Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 36, SENT1 ): Isso Posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVANIZE CHRISTIANE DO NASCIMENTO HONORATO em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte Ré, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a natureza da causa, o tempo despendido e o trabalho realizado pelos profissionais, nos termos do artigo 85, §2º e §8º do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais ficará suspensa em relação à Autora, por litigar sob o beneplácito da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Em suas razões recursais ( evento 42, APELAÇÃO1 ), a apelante…
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