Processo 5031374-38.2026.4.04.7000
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5031374-38.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ODAIR APARECIDO DE MORAES JUNIOR (OAB PR045958) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA TR impetrado por MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE contra decisão proferida no evento 40.1 dos autos 50159699020254047001 que determinou a suspensão daquela ação, entendendo a ocorrência de submissão de seu objeto às questões suscitadas perante o STJ nos temas 1414 e 1328 dos recursos repetitivos. Sustenta ( 1.1 ) o cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial que determinou a suspensão do processo com base nos Temas Repetitivos 1.414 e 1.328 do STJ. Afirma a tempestividade da medida por observar o prazo decadencial de 120 dias contado da ciência do ato impugnado. Defende a dispensa do preparo em razão da gratuidade de justiça previamente concedida. Pondera que a demanda versa sobre inexistência de relação contratual decorrente de fraude e negativa de contratação, diferenciando-se dos temas citados, que tratam de vício de consentimento e validade de contratos efetivamente celebrados. Menciona a existência de decisões favoráveis e doutrina para reforçar a distinção jurídica entre a lide e os casos paradigma. Argumenta que a inclusão do INSS no polo passivo por falha na fiscalização constitui questão autônoma estranha ao objeto dos repetitivos. Aduz que a suspensão indevida fere os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Pleiteia a concessão de tutela antecipada para afastar o sobrestamento e garantir o regular prosseguimento do feito. Requer, ao final, o provimento do recurso para anular a decisão de suspensão e reconhecer a inaplicabilidade dos temas vinculantes ao caso concreto. É o relatório . Admissibilidade do MANDADO DE SEGURANÇA TR No âmbito dos Juizados Especiais Federais vige o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, nos termos da Lei 10.259/2001, arts. 4° e 5º, cujos dispositivos prevêem, respectivamente, os recursos contra decisão que "deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação" e inominado contra sentença. Além desses, admitem-se os embargos de declaração, tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, art. 48. O writ só será admitido no microssistema processual dos Juizados Especiais Federais em oportunidade não alcançada pela decadência (120 dias; Lei nº 12.016 , art. 23) e apenas em situações com evidente violação de direito líquido e certo, conjugado à possibilidade de dano irreparável à parte, e para as quais não há previsão de recurso próprio, como ocorre com as decisões proferidas no cumprimento do julgado . Já na fase de conhecimento , a excepcionalidade alcança, invariavelmente, questões que podem ser examinadas até mesmo de ofício e acerca das quais não se afigura razoável postergar a análise para o momento de eventual recurso contra sentença definitiva, seja por economia processual, seja em prol da segurança jurídica, como, por exemplo, competência ou suspensão processual antes da citação , mas nunca para suprir a figura do agravo de instrumento inexistente no JEF. Com efeito, a decisão interlocutória anterior à sentença de mérito não está sujeita à revisão em sede de mandado de segurança, o qual não pode ser utilizado indiscriminadamente como substitutivo de recursos não previstos pelo legislador, sob pena de ofensa aos princípios que regem o procedimento, nos termos do seguinte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.