Processo 5031405-07.2024.8.21.0021
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5031405-07.2024.8.21.0021/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO APELANTE : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) APELADO : VERA REGINA LIMA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de vínculo associativo c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento da apelação interposta, à luz do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e da ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte apelante, após ter o pedido de gratuidade da justiça indeferido, foi intimada para recolher o preparo recursal, mas manteve-se inerte, não efetuando o pagamento das custas no prazo assinalado. 4. A ausência de recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, conforme dispõe o art. 1.007 do CPC. 5. O entendimento do STJ confirma que o recurso é considerado deserto quando a parte, após indeferido o pedido de gratuidade, é regularmente intimada mas não comprova o recolhimento do preparo na forma devida. IV. DISPOSITIVO 6. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de apelação interposta por ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo ( evento 25, SENT1 ), que nos autos da ação declaratória de inexistência de vínculo associativo c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais ajuizada por VERA REGINA LIMA GONCALVES , julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, nos seguintes termos: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida no Ev. 11 , JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VERA REGINA LIMA GONCALVES em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC , para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito, determinando o cessamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, de forma definitiva; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento da repetição do indébito de forma dobrada, relativamente aos descontos das parcelas no valor de R$ 45,00, sendo que os valores deverão ser apresentados em memória de cálculo discriminada pela parte demandante, por ocasião do cumprimento de sentença,…
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