Processo 5031443-27.2023.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5031443-27.2023.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EVANIO SEBASTIAO ANACLETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação com pedido de declaração de inexistência de débito e obrigação de fazer proposta por Evanio Sebastião Anacleto em face de Cemig Distribuição S.A. O autor relata que é titular da instalação de energia elétrica nº 3011038391 e que foi surpreendido com uma notificação de cobrança por suposta irregularidade no valor de R$ 38.390,71. Informa que apresentou recurso na via administrativa, o qual foi indeferido. Sustenta que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº XXX.XXX.XXX-XX não descreve com clareza a suposta anomalia e que o procedimento de inspeção ocorreu de forma unilateral, sem sua notificação prévia ou participação direta, em desrespeito às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Argumenta que o imóvel esteve alugado para um açougue entre julho de 2015 e fevereiro de 2020 e que, durante a pandemia, permaneceu fechado por diversos períodos, o que justificaria a queda no consumo. Requereu a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento do serviço, que havia sido interrompido em 14/12/2023. No mérito, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais a serem apurados e por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Liminar deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). A CEMIG informou o cumprimento da liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Termo de audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Determinada a intimação das partes para especificação de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A CEMIG requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora requereu a produção de prova testemunhal (ID XXX.XXX.XXX-XX). O pedido foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). A procuradora do réu requereu o descadastramento no feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Determinado o descadastramento da procuradora Bruna Reis Vilaça de Jesus e encerrada a instrução (ID XXX.XXX.XXX-XX). Certificado o descadastramento da procuradora do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decido. II. Fundamentação O autor relata ter recebido cobrança de R$ 38.390,71 por suposta irregularidade na medição de energia elétrica, contestando a validade do TOI nº XXX.XXX.XXX-XX por ausência de clareza e por ter sido lavrado sem sua participação, em desacordo com normas da ANEEL. Afirma que a redução do consumo decorreu da locação do imóvel e de períodos de fechamento durante a pandemia. Requereu o restabelecimento da energia, a declaração de inexistência do débito e indenização por danos materiais e morais. A CEMIG defendeu a regularidade do procedimento fiscalizatório, afirma que a inspeção observou as normas da ANEEL e constatou desvio de energia elétrica por ligação direta no pontalete, impedindo o correto registro do consumo. Sustentou que a recuperação de receita foi calculada conforme a Resolução nº 1.000 de 2021 da ANEEL, com base na média dos maiores consumos anteriores, abrangendo o período…
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