Processo 5031468-82.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5031468-82.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : EDSON RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO/ RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL. ENUNCIADO N.º 72 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, rejeitou a pretensão de concessão do benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do benefício por incapacidade temporária, em 10/11/2018, decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 18/04/2018. A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que, após acidente de trânsito em 18/04/2018, no qual sofreu fratura na tíbia direita, permaneceu com sequelas que reduzem sua capacidade laboral, ocasionando dor crônica, instabilidade, marcha claudicante e dificuldade para sustentar peso, agachar e subir ou descer escadas, inviabilizando o exercício de suas funções como porteiro/serviços gerais. Alega ter apresentado documentação médica comprovando a incapacidade desde a data de entrada do requerimento, que mantém a qualidade de segurado e preenche a carência exigida. Por fim, defende que seja realizada análise completa do caso concreto, considerando todos os exames e laudos anteriores à perícia judicial, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro misero, conforme entendimento pacificado, para garantir a concessão do auxílio-acidente e evitar injustiça, bem como o agravamento de seu quadro clínico. FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "No caso em análise, o laudo anexado ao evento 22 constatou que a parte autora teve fratura na tíbia ocasionada por acidente de moto em 18/4/2018, porém, não foi constatada incapacidade laborativa nem redução da capacidade para a atividade habitual. O expert ainda consignou que “Não foi constatada redução da capacidade laborativa ,decorrente da fratura de tíbia direita em 2018”. Portanto, não faz jus a parte autora ao deferimento de sua pretensão. A impugnação expressa mero inconformismo. Não foi apresentado nenhum elemento objetivo que desacredite as conclusões periciais. De outro lado, a perícia, como prova produzida sob o crivo do contraditório, prevalece sobre a conclusão de laudos unilateralmente obtidos pelas partes. Ademais o laudo está bem fundamentado e claramente utilizou dados dos exames complementares e dos laudos médicos apresentados para embasar suas conclusões." Apesar da irresignação da parte recorrente, não identifico elementos de prova capazes de afastar a conclusão da prova pericial, a qual, por sua natureza técnica, tem elevado valor probatório. Os documentos exibidos revelam a existência de patologias que foram confirmadas pela prova pericial. Contudo, o perito nomeado não reconheceu a existência de incapacidade laborativa. O laudo pericial indica que houve consideração específica da atividade laborativa habitual declarada, bem como dos exames e laudos médicos apresentados. A descrição do exame clínico é razoável e a conclusão está suficientemente fundamentada, conforme abaixo: "Documentação médica pertinente: ● Parecer médico - 07/05/2024 ● Atendimento MÉDICO - HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO 15/05/2018 EXAME FÍSICO Autor entra na sala pericial por meios próprios sem auxílio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.