Processo 5031568-21.2026.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5031568-21.2026.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5031568-21.2026.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031568-21.2026.8.24.0930/SC APELANTE : VANDA DANIELA CAVITIONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) INTERESSADO : VINICIUS CAVITIONI DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Vanda Daniela Cavitioni em face de sentença, oriunda da Vara Estadual de Direito Bancário, prolatada nos embargos do devedor n. 5031568-21.2026.8.24.0930, opostos contra Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados - SICOOB MAXICREDITO, a qual julgou improcedentes os pleitos inaugurais, nos seguintes termos:  Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos. Sem custas, na forma do art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condena-se o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide, o trabalho realizado e o tempo exigido. Nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (alterada pela Resolução CM n. 5/2023), fixa-se em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) a remuneração do curador especial nomeado. A solicitação de pagamento deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Evento 21, SENT1).  Nas razões de insurgência aventa a desnecessidade de recolhimento do preparo, porquanto a parte é defendida por advogado dativo. Ventila a nulidade da sentença diante do julgamento antecipado da lide, mormente porque necessária a realização de prova pericial contábil a fim de demonstrar a abusividade dos encargos exigidos. Postula a majoração dos honorários assistenciais e a fixação de nova verba em sede recursal. Por fim, pugna pelo provimento do recurso, com a cassação do comando judicial e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito (  Evento 29, APELAÇÃO1).    Apresentadas contrarrazões (Evento 41, CONTRAZ1), ascenderam os autos a este Egrégio Tribunal de Justiça.  É o relatório. Inicialmente, consigna-se que o recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932, VIII, do Código Fux, c/c o art. 132, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (em vigor desde 1º/2/2019, com alterações introduzidas até Emenda Regimental TJ n. 5, de 15/7/2020), e, por isso, não há necessidade de submetê-lo ao Órgão Colegiado. Pois bem. No tocante à alegada desnecessidade de recolhimento do preparo,  denota-se, na hipótese, a dispensabilidade do pagamento do preparo recursal, notadamente porque a parte executada é defendida por causídico dativo. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEMANDADA.  PREPARO  RECURSAL DISPENSADO NO CASO CONCRETO.  DEFENSOR  NOMEADO EM FAVOR DA APELANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALMEJADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À DEVEDORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE EVIDENCIE MINIMAMENTE A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DA RÉ. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA APENAS EM RAZÃO DA CURADORIA ESPECIAL. REJEIÇÃO DO BENEPLÁCITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados