Processo 5031576-44.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone: (27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5031576-44.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: KAIQUE SANTOS MIRANDA, ANA PAULA DA SILVA SIQUEIRA, KAIQUE SANTOS MIRANDA XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO TRIVELIN RESENDE - ES24479 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de ação de cobrança c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por Daniel Rodrigues de Souza em face de Kaique Santos Miranda, Ana Paula da Silva Siqueira e Serviços GSS Reformas Residenciais e Comerciais Ltda., na qual a parte autora pretende, em sede liminar, a expedição de ofício ao Juízo do Processo nº 5008787-52.2025.8.08.0035, em trâmite perante o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Vila Velha/ES, para averbação de penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito do primeiro requerido, alegando risco de frustração da futura execução. A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC é providência de exceção, subordinada a requisitos rigorosamente traçados pela legislação. As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Nesse sentido, o Código de Processo Civil positivou dois "perigos" que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência, sendo eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja, os males que o decurso do tempo pode trazer para o processo ou para o direito nele postulado. Além das situações que representam verdadeiro fundamento do pleito urgente, o Código de Processo Civil também estabelece como requisito positivo para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito, ou seja, a análise, em sede de cognição sumária, da plausibilidade da alegação deduzida pela parte autora. No caso concreto, embora a parte autora tenha apresentado documentos visando demonstrar a existência do crédito e alegue que o primeiro requerido figura como credor em outro processo judicial, a medida postulada possui natureza nitidamente constritiva e demanda análise mais aprofundada dos elementos probatórios, especialmente quanto à efetiva probabilidade do direito, à legitimidade passiva dos corréus e à demonstração concreta do risco de levantamento iminente dos valores objeto do outro processo. Ademais, o perigo de dano invocado decorre de mera possibilidade futura de percepção de crédito pelo requerido, inexistindo, neste momento processual, elementos suficientes que evidenciem risco concreto e atual de esvaziamento patrimonial apto a justificar a adoção da excepcional medida antes da formação do contraditório. A alegada dificuldade financeira do requerido, por si só, não autoriza a antecipação da tutela de natureza assecuratória pretendida. Neste contexto, tenho que, considerando as peculiaridades do caso e a natureza do provimento cuja antecipação é requerida na petição inicial, mostra-se necessária a prévia instauração do contraditório, a fim de possibilitar melhor cognição acerca dos fatos alegados e dos documentos acostados aos autos. Dessa forma, indefiro, nesta fase inicial, o pedido de tutela de urgência, por não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.