Processo 5031585-26.2016.4.04.7000
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031585-26.2016.4.04.7000/PR EXECUTADO : SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR054176) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de impugnação ao Edital de Leilão apresentada pela executada no evento 186, PET1 , na qual questionou a reavaliação dos bens, que sofreram uma redução drástica de valor: de R$ 196.100,00 (em 2024) para R$ 76.300,00 (em 2026), e alegou: (a) Vícios no Edital (Art. 886, CPC): falta de informações sobre o estado mecânico (se o motor existe e funciona), quais seriam as peças faltantes, aptidão para circular, regularidade documental, situação de licenciamento e existência de alienação fiduciária, fato que geraria insegurança jurídica e afastaria eventuais arrematantes; (b) Ausência de Intimação e Preço Vil: nulidade na reavaliação, pois não foi intimada para acompanhar a diligência do leiloeiro, e afirma que o valor fixado está abaixo do mercado e que, com a previsão de lances de 60% da avaliação, há risco iminente de venda por preço vil; e (c) Violação à Menor Onerosidade (Art. 805, CPC): a execução é excessiva e ineficaz, pois o valor máximo a ser arrecadado (R$ 76 mil) não quita sequer metade da dívida, mas retira da empresa seus instrumentos de trabalho (meios de produção), inviabilizando sua função social e faturamento. Pediu a a suspensão imediata dos leilões, a anulação da reavaliação por falta de contraditório; a expedição de novo edital com descrição detalhada dos bens; e a Substituição da Penhora, indicando, como alternativa menos gravosa e mais eficaz, um imóvel rural em Castro/PR, com 450 alqueires, avaliado em R$ 20.000.000,00, alegando que este garante o juízo com ampla folga e sem paralisar as atividades da transportadora. 2. Fundamentos. 2.1. Impugnação acerca da reavaliação A impugnação ao valor da avaliação deve ser feita antes da publicação do edital de leilão, ou, quando a ciência da nova avaliação se der após a intimação do leilão, até a data da arrematação, sob pena de preclusão. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CPC-1973. PREÇO VIL. NULIDADES FORMAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à arrematação, nos quais a embargante alegava nulidade da arrematação por preço vil e vícios formais na hasta pública, como ausência de intimação de sócio e credores, e ilegalidade na reunião de execuções fiscais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica; (ii) a caracterização de preço vil na arrematação do imóvel; e (iii) a existência de vícios formais na hasta pública.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de gratuidade de justiça para pessoa jurídica foi indeferido, pois a apelante não comprovou de forma inequívoca sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme exigido pela Súmula nº 481 do STJ. 4. Não se configurou preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por R$ 467.500,00, o que corresponde a 55% do valor da avaliação de R$ 850.000,00. O Superior Tribunal de Justiça há muito já havia consolidado o entendimento de que se considera preço vil apenas quando o valor da arrematação é inferior a 50% da avaliação ,entendimento que foi positivado no Novo Código de Processo Civil de…
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