Processo 5031605-94.2026.8.08.0024

TJES • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5031605-94.2026.8.08.0024
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5031605-94.2026.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA, MARIA DAS NEVES ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: UBERLINDO ROSARIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de Arrolamento Sumário dos bens deixados por UBERLINDO ROSÁRIO DA SILVA, falecido em 05/04/2026, conforme certidão de óbito de ID. 101512325. Defiro, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) aos requerentes, com base nas declarações e documentos apresentados (IDs 101512316, 101512323, 101512314 e 101512319) e considerando que o valor do acervo hereditário se enquadra nos parâmetros deste juízo para a concessão da benesse. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis. Compete ao inventariante, munido de seus documentos e da prova de sua nomeação (que se perfectibiliza com a presente decisão), diligenciar diretamente perante as serventias extrajudiciais para a obtenção das certidões necessárias à instrução do feito, podendo valer-se do benefício da gratuidade de justiça ora concedido para pleitear a isenção dos emolumentos, se for o caso. Neste sentido, nomeio RICARDO DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissado(a), na forma da lei, para promover a representação do espólio de UBERLINDO ROSARIO DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: 1) apresentar plano de partilha observando rigorosamente o art. 653 do CPC, notadamente acerca do auto de orçamento e folhas de pagamento individualizadas. 2) apresentar certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) apresentar certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) apresentar documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo. Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI. Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.). Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID. Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. Intimem-se. Diligencie-se. Comarca da Capital, data de assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

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