Processo 5031617-09.2022.8.24.0023

TJSC • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5031617-09.2022.8.24.0023
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação / Remessa Necessária Nº 5031617-09.2022.8.24.0023/SC APELANTE : HIPERVAREJO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A) : Paulo Camargo Tedesco (OAB SP234916) DESPACHO/DECISÃO Hipervarejo Ltda. interpôs recursos especial extraordinário contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Público que negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento ao apelo interposto pelo Estado de Santa Catarina, declarando a exigibilidade do diferencial de alíquotas do ICMS ainda no exercício financeiro de 2022, após decorridos 90 dias da edição da Lei Complementar n. 190/2022, não se aplicando a anterioridade do exercício financeiro: "APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1.093/STF. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO (DIFAL). CONCESSÃO DA SEGURANÇA.  INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL CONTIDA NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/22. OBSERVÂNCIA IMPERATIVA. DIPLOMA QUE NÃO CORRESPONDE À INSTITUIÇÃO E NEM MAJORAÇÃO DE TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO. PUBLICAÇÃO, AINDA NO EXERCÍCIO DE 2022, QUE DÁ POR ATENDIDA A CONDIÇÃO DE EFICÁCIA FALTANTE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. "Na ADI 7.066, foi corretamente indeferida a medida cautelar que buscava suspender a eficácia da LC 190/2022. Reforça-se o que está na norma: deve-se observar apenas os 90 dias, que já se  escoaram e por isso afastam a periclitância. Prepondera, por ora, a compreensão que norteou o indeferimento da cautelar no sentido de que a LC 190/2022 não criou tributo novo ou majorou tributo anterior, apenas equalizou a distribuição do ICMS devido em operações interestaduais para compartilhar o resultado da arrecadação entre os estados de destino e de origem da mercadoria, hipótese que já havia sido prevista anteriormente pela EC 87/2015. Não é necessário observar a anterioridade do exercício financeiro, sendo aplicável, ainda que por analogia, a compreensão da Súmula Vinculante 50 do STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011326-57.2022.8.24.0000, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 14-07-2022). O mesmo fundamento serve para a " Medida Provisória 250/2022, que tão somente tratou de regulamentar a cobrança da mencionada exação em todo território estadual, modificando aspectos normativos da Lei nº 10.297/96 " (TJSC, Apelação n. 5039143-27.2022.8.24.0023, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 09-08-2022). EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TESE INSUBSISTENTE.  Assim como decidiu o 1º Vice-Presidente desta Corte, Exmo. Sr. Des. Altamiro de Oliveira, na Suspensão de Liminar e de Sentença n. 5010518-52.2022.8.24.0000, medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, não importa o conteúdo da decisão cuja eficácia se pretende suspender, liminar ou sentença, "mas tão somente o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à  economia públicas que pode ser potencialmente causado pela tutela jurisdicional proferida contra o Poder Público".  DECLARAÇÃO DO DIREITO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO (OU CREDITAMENTO) PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA. CUNHO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados