Processo 5031652-30.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5031652-30.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5031652-30.2025.8.08.0048 Nome: P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA Endereço: Rua Pica-pau, 32, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-410 Advogado do(a) REQUERENTE: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 Nome: KAREN SOARES DA SILVA Endereço: Rua José Vilar, 633, C 6, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-000 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Narra a demandante, em síntese, que, em 13/12/2022, firmou com a requerida contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao fornecimento de curso profissionalizante de Auxiliar de Veterinário, pelo valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), cujo pagamento foi parcelado em 10 (dez) prestações de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais). Destaca, ainda, que, apesar de ter sido enviado à suplicada o instrumento contratual para assinatura, ela não cumpriu com tal diligência, manifestando a sua concordância com as cláusulas ali descritas apenas por meio de mensagens via WhatsApp. Aduz, outrossim, que, não obstante tenha sido concedido à ré acesso às aulas e demais serviços contratados, pelo prazo estipulado previamente, a aludia litigante ficou em mora com todas as parcelas da avença. Por fim, ressalta que tentou, por diversas vezes, resolver a questão junto à demandada, contudo sem êxito. Destarte, requer a condenação da requerida ao pagamento da dívida acima apontada, com o acréscimo de multa de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento), conforme as disposições contratuais. A ré, por sua vez, embora devidamente citada de todos os termos desta ação, e intimada para a audiência de conciliação realizada (ID 96093604), não compareceu ao aludido ato solene (assentada ID 95641861), pugnando a autora pela decretação da sua revelia e o julgamento do feito no estado em que se encontra. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, diante da ausência da demandada à sessão conciliatória, decreto a sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Sem embargo disso, cumpre destacar que a presunção de veracidade dos fatos gerada pela contumácia da parte demandada é relativa, devendo restar provado nos autos as alegações autorais, conforme se extrai do comando normativo suprarreferido, assim como, do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 590532/SC; Rel. Min. Maria Isabel Gallotti; Órgão Julgador Quarta Turma; Data do Julgamento 15/09/2011; Data da Publicação/Fonte DJe 22/09/2011). Superada essa questão, vê-se estar comprovado, nos presentes autos, que, em 13/12/2022, as litigantes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao fornecimento, pela requerente, de curso profissionalizante de Auxiliar de Veterinário, pelo valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), cujo pagamento foi parcelado em 10 (dez) prestações de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) (ID 77458765). Infere-se, ainda, que não obstante o instrumento contratual não tenha sido assinado pela demandada, a referida parte manifestou o seu aceite através de mensagens via WhatsApp (ID 77458768). A par disso, verifica-se que a demandante sustenta que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados