Processo 5031704-23.2026.8.24.0023
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5031704-23.2026.8.24.0023/SC IMPETRANTE : LEONARDO GUILHERME FABIANI ADVOGADO(A) : FABIANA FLORES (OAB SC050728) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LEONARDO GUILHERME FABIANI em desfavor de ato atribuído ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. O impetrante, autuado em 28/07/2017 pela infração do art. 165-A do CTB (recusa ao etilômetro), teve o processo de autuação encerrado em 2017, com pagamento da multa em 30/11/2017. Narra que o DETRAN/SC instaurou o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir em 07/06/2021, quase quatro anos após o fato e a decisão definitiva do CETRAN/SC sobreveio somente em 01/04/2026, totalizando lapso superior a oito anos entre a infração e a sanção. Sustenta a prescrição da pretensão punitiva administrativa nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873/99, a violação ao princípio da unidade procedimental, a quebra da segurança jurídica e da boa-fé objetiva pela dissociação temporal incompatível com a finalidade educativa da medida, bem como nulidades materiais do Auto de Infração. Requer a suspensão do bloqueio da CNH agendado para 19/06/2026 e, no mérito, a nulidade da decisão e do processo administrativo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração da relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido constante da inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante ou dano de difícil reparação, seja patrimonial, funcional ou moral (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009). Como não se admite dilação probatória, compete ao juiz " verificar se o autor exibe documentos adequados e suficientes para a comprovação do suporte fático de sua pretensão. Ainda que o faça de maneira provisória, e sem tempo para um juízo exauriente e definitivo, o juiz tem de formar um convencimento sobre a impetração que o credencie a antever a possibilidade séria de concessão definitiva da segurança ". (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei do mandado de segurança comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 231). Das supostas irregularidades no auto de infração Inicialmente, cumpre destacar que o Auto de Infração e o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) são procedimentos autônomos, ainda que o último decorra do primeiro. Assim, a impugnação por meio de mandado de segurança, quando fundada em suposta ilegalidade no Auto de Infração, deve observar o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, contado da ciência do impetrante acerca do ato impugnado. No caso concreto, o impetrante sustenta diversas irregularidades no auto de infração, contudo, verifica-se, dos documentos que instruem a inicial, que a autuação ocorreu em 2017, com trâmite exaurido em 2018 com o pagamento da penalidade pecuniária, circunstância que evidencia ciência inequívoca do impetrante quanto aos atos administrativos: Assim, a pretensão deduzida, embora formalmente dirigida contra o processo de suspensão do direito de dirigir, possui natureza substancial que remonta às próprias autuações originárias, circunstância que atrai a incidência do prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. A suspensão do direito de dirigir, constitui mero efeito jurídico decorrente da consolidação do Auto de Infração e do julgamento administrativo que o confirmou. Este, inclusive, é o entendimento adotado por este juízo em casos análogos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.