Processo 5031739-24.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5031739-24.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAM GLEISON PENITENTI REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: WERLANE BRAGUNCE MAULAZ - ES21746 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Cuida-se de ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de tutela de urgência, aforada por Jam Gleison Penitente em face do Estado do Espírito Santo, por meio da qual sustenta, em síntese, a nulidade do Auto de Infração nº 5.179.598-8, lavrado em razão da suposta realização de atividade sujeita ao ICMS sem prévia inscrição estadual. Alega a parte autora, em síntese, que jamais exerceu atividade empresarial em nome próprio, sendo apenas sócio da empresa MAJ Mobilidade Elétrica Ltda., regularmente constituída e inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. Sustenta que as mercadorias apreendidas pertenciam exclusivamente à pessoa jurídica, conforme demonstrado pela nota fiscal de importação emitida em nome da empresa, inexistindo fundamento para que a autuação fosse direcionada à sua pessoa física. Afirma, ainda, que a empresa possuía inscrição estadual válida, tendo apenas promovido alteração de endereço perante os órgãos competentes, razão pela qual não se caracterizaria a infração descrita no auto de infração. Aduz, por conseguinte, a inexistência de fato gerador do ICMS lançado, bem como a nulidade da multa aplicada. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído pelo Auto de Infração nº 5.179.598-8, impedindo sua inscrição em dívida ativa, protesto e ajuizamento de execução fiscal, bem como determinar a liberação das mercadorias apreendidas. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, analisando as questões de fato que se fazem necessárias à plausibilidade das alegações, tenho que, em sede de cognição sumária, os elementos constantes dos autos não se mostram suficientes para infirmar a presunção de legitimidade e veracidade que milita em favor do lançamento tributário. Com efeito, o Auto de Infração registra que, durante ação fiscal realizada em 17/03/2026, foi constatado o funcionamento de estabelecimento comercial destinado à venda de bicicletas elétricas em endereço desprovido de inscrição estadual, circunstância que ensejou a lavratura do Auto de Apreensão e Depósito e, posteriormente, a constituição do crédito tributário. Consta, ainda, que a fiscalização tomou como base de cálculo o valor das mercadorias encontradas no estabelecimento, extraído da Nota Fiscal Eletrônica nº 4.209, emitida pela empresa MAJ Mobilidade Elétrica Ltda., sobre o qual incidiu a alíquota interna de 17%, nos termos da legislação tributária estadual. A parte autora sustenta que toda a atividade empresarial era desenvolvida exclusivamente pela pessoa jurídica MAJ Mobilidade Elétrica Ltda., inexistindo qualquer fundamento para a autuação da pessoa física do autor. Entretanto, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.