Processo 5031746-86.2025.8.08.0012
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5031746-86.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: WILLIAM DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de William dos Santos Lima, objetivando a busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente pela instituição financeira para o réu (Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969). A medida liminar foi deferida no id 88222539, sendo o bem apreendido (id 91210737). Antes mesmo da juntada do mandado, o réu comprovou a purgação da mora no id. 90514676, razão pela qual foi determinada a restituição do bem no id 90520324. O autor, nos id 90694364, 91035693 e 92439790, informou ter devolvido o veículo e requereu a expedição de alvará. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Estou a julgar conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, caput, do Código de Processo Civil. Analisando os autos, vejo que o réu pagou a integralidade da dívida, haja vista o comprovante de depósito acostado no id 90514676 que totaliza o quantum indicado pela instituição bancária na inicial. O pagamento foi reconhecido pelo autor que apenas requereu a expedição de alvará (id 90694364). De rigor, portanto, o reconhecimento da purgação da mora, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, haja vista o pagamento da quantia sem qualquer impugnação. E, purgada a mora, a extinção do feito é medida que se impõe ante a perda superveniente do interesse de agir do autor. Os tribunais pátrios já firmaram o entendimento de que, na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em garantia, a purgação da mora pelo devedor no curso do processo esgota o interesse de agir do autor, já que o pagamento da dívida torna desnecessária a consolidação da propriedade do bem dado em garantia no patrimônio do credor. A esse respeito, destaco os arestos: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECRETO-LEI 911/69 PURGAÇÃO DA MORA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DEPÓSITO DO EXATO VALOR INDICADO NA EXORDIAL CUSTAS E HONORÁRIOS PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 2. Restará configurada a purgação da mora quando o devedor efetuar o depósito da quantia dos valores apresentados na inicial, que se constituem das parcelas vencidas e vincendas, excluída a possibilidade da inserção das custas processuais ou honorários advocatícios, os quais deverão ser definidos quando da prolação da sentença. 3. O réu deve ser condenado ao pagamento da verba sucumbencial, com base no princípio da causalidade, pois apesar de ter purgado a mora no curso da ação, foi quem motivou o ajuizamento da demanda ao não realizar o pagamento do financiamento na forma pactuada. 4. A purgação da mora durante o trâmite procedimental leva à extinção do feito sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES, Classe: Apelação, 008170040748, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.