Processo 5031765-83.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5031765-83.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5031765-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATOR : Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : RITA DE CASSIA FLORES ROLIM DE CARVALHO ADVOGADO(A) : VANESSA ROHR (OAB RS083190) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. TEMA 1.387, DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, AO RECEBER A INICIAL, DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373, § 1º, DO CPC. NO ENTANTO, É CASO DE SER DECRETADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. II. TRATANDO-SE DE AÇÃO ENVOLVENDO A REVISÃO DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO), GERIDO E ADMINISTRADO PELO BANCO DO BRASIL, O PRAZO PRESCRICIONAL É DECENAL, A TEOR DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. III. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA REALIZOU O SAQUE DOS VALORES DA CONTA VINCULADA AO PASEP, NA DATA DE 05.01.2004, OPORTUNIDADE EM QUE TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES DISPONIBILIZADOS PELO RÉU E, PORTANTO, DOS POSSÍVEIS DESFALQUES EM SUA CONTA. PORÉM, A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 28.11.2024, QUANDO JÁ ESCOADO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1.387, DO STJ. IV. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, DEVE SER DECLARADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO  PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Banco do Brasil S.A.  interpôs o presente  agravo de instrumento  contra a decisão que, nos autos da Ação Revisional do PASEP ajuizada por Rita de Cássia Flores Rolim de Carvalho , foi proferida nos seguintes termos: I.  Recebo a inicial, uma vez que presentes os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. II.  Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, com base na documentação colacionada aos autos (evento 21). III.  Priorize-se a tramitação do feito, em atendimento ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, bem como no artigo 1.048, inciso I, do  Código de Processo Civil, procedendo-se à identificação do processo.  IV.  No caso em tela, não se faz presente relação de consumo, pois a administração dos recursos do  PASEP  foi confiada ao Banco do Brasil por força de lei. De qualquer modo, a hipossuficiência técnica da parte autora autoriza a distribuição diferenciada do ônus da prova, à luz do § 1° do art. 373 do Código de Processo Civil, para imputar ao demandado a demonstração da correta administração e destinação dos recursos ,  inclusive com a exibição dos extratos e outros demonstrativos de gestão. Nesse sentido, o seguinte julgado do TJ/RS: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL POR MÁ GESTÃO DE VALORES DO  PASEP . INVERSÃO DO  ÔNUS  DA  PROVA . NÃO INCIDÊNCIA DO CDC, MAS INVERSÃO CABÍVEL E MANTIDA, COM BASE NO CPC. 1. De fato, não se aplica o CDC à espécie (gestão do  PASEP ), pois não se trata de produto ou serviço oferecido no mercado, mas sim de atividade legalmente imposta. 2. Não obstante, a inversão do  ônus  da  prova  decidida pelo Juízo 'a quo' mostra-se acertada e vai mantida, ainda que por fundamento diverso (§1° do art. 373 do CPC).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados