Processo 5031772-14.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5031772-14.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: CAPITAL CONSIGNADO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que o processo deve ser extinto. De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 337 do CPC, a litispendência ocorre quando duas ações ajuizadas possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema. No caso dos autos, o autor postula pelos mesmos pedidos e causa de pedir em face da ré, porém nos autos do processo de n° 5031763-52.2026.8.08.0024, a qual ainda está em trâmite e foi primeiramente distribuída, sendo, portanto, o juízo de lá competente para o julgamento da demanda. Sendo assim, diante da existência de duas demandas idênticas, não resta alternativa que não a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, diante da litispendência. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, ante a existência de litispendência. Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual deixo de apreciar eventual pedido de benefícios de justiça gratuita. Transitando em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Dispensável intimação do requerido, visto que tampouco citado. Vitória- ES, data da movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de direito
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