Processo 5031809-12.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5031809-12.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031809-12.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ANANIAS SOARES FALCAO ADVOGADO(A) : VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB PR109844) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias , com os seguintes documentos ou providências indispensáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, ciente a parte desde logo do disposto no art. 486, § 1.º, do CPC : A representação processual deve ser regularizada, no prazo de 5 (cinco) dias , mediante a apresentação de procuração para o foro (" ad judicia ") , firmada conforme a seguir descrito, devendo observar as determinações contidas no CC, art. 654, §1º (local, qualificações, data e objetivo), bem como que, nos termos do art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro ( "ad judicia" ) não habilita o advogado a " receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica ", sob pena de impedir o processamento do pedido ou o seu prosseguimento: - parte autora maior de 1 8 anos, com capacidade de manifestar sua própria vontade e de entender, mas sem condição atual de ler ou assinar (capaz não alfabetizado) : procuração para o foro (" ad judicia ") e, se for o caso, as demais declarações (hipossuficiência, renúncia), lavrada pela parte autora por instrumento público em cartório extrajudicial, o que pode ser suprido pelo comparecimento do outorgante/declarante na Secretaria deste Juízo (presencial ou remotamente) para ratificação dos documentos já juntados, a ser certificada pelo Serventuário da Justiça Federal (observar as orientações especificadas para tal finalidade); A fim de viabilizar quaisquer das providências abaixo descritas, a parte interessada deverá proceder conforme a indicação respectiva: a) ratificação pessoal de declarações ou assunção de compromissos em nome próprio (escolher 1 das 2 opções): a.1) atendimento remoto no balcão virtual ( Provimento nº 102/2021 da Corregedoria Geral-TRF4), mediante agendamento prévio no sítio da Justiça Federal na internet : A pessoa deverá agendar data e hora para ser atendida remotamente no Balcão Virtual. Esse atendimento se dará por videochamada (vídeo e voz) na plataforma Zoom , sendo necessário que a pessoa interessada possua por sua própria iniciativa a conexão e o acesso aos sistemas, além de câmera e microfone conectados à internet de qualidade suficiente, identificando-se pessoalmente ao Servidor no início do atedimento. Após o agendamento, será necesário acessar novamente o balcão virtual e pedir o atendimento online no horário previamente reservado. a.2) comparecimento pessoal na Secretaria do Juízo (Rua Voluntários da Pátria, 532, Edifício Bagé, 9º andar, Centro, Curitiba-PR): A pessoa a quem couber a responsabilidade de praticar o ato e que não tenha condição própria de realizá-lo remotamente utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis (impossibilidade ou justificada inviabilidade de conexão à internet ou de uso dos sistemas), ou cuja natureza do ato não o permita (por exemplo,…

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