Processo 5031811-45.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5031811-45.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5031811-45.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GIUBERTI FILHO REQUERIDO: CG PARTICIPACOES LTDA, SANITIZA LIMPEZA HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA, CARLOS ALBERTO GIUBERTI, CAROLINA QUEIROZ GIUBERTI Advogados do(a) REQUERENTE: DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA GOMES - ES14659, IKARO PEREIRA BRAVIN - ES42015 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116, LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 DECISÃO SANEADORA Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM COBRANÇA DE LUCROS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por CARLOS ALBERTO GIUBERTI FILHO em face de CG PARTICIPAÇÕES LTD, CARLOS ALBERTO GIUBERTI, CAROLINA QUEIROZ GIUBERTI e SANITIZA –LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, conforme petição inicial de ID nº 76140707 e documentos seguintes. Sustenta a parte autora, em síntese, que é sócio titular de 49% do capital social da empresa CG PARTICIPAÇÕES LTDA., sendo que 2% encontram-se formalmente em nome da empresa SANITIZA LTDA., pertencente a seu pai, Carlos Alberto Giuberti, por razões simbólicas e familiares. Apesar de sua expressiva participação societária, afirma estar sendo excluído das decisões sociais, sem receber lucros, pró-labore ou informações contábeis, o que configuraria violação de seus direitos. Relata que notificou extrajudicialmente a empresa e os demais sócios, Carlos Alberto Giuberti e Carolina Queiroz Giuberti, requerendo prestação de contas, pagamento de lucros e regularização de sua participação societária, sem obter qualquer resposta. Informa, ainda, que foi demitido da empresa em que trabalhava após levantar a hipótese de desvio de recursos, passando então a ter suas despesas pessoais custeadas irregularmente pelo pai. O autor sustenta que os demais sócios, juntamente com sua mãe, realizam retiradas regulares da empresa e mantêm elevado padrão de vida, em clara disparidade com sua situação. Destaca que sua irmã Carolina teve um apartamento de alto padrão custeado pelo pai com recursos da sociedade, enquanto ele teve o custeio do financiamento de seu imóvel interrompido unilateralmente, o que o deixou em situação financeira delicada, acumulando dívidas e juros. Por fim, alega que, tais condutas configuram abuso de poder e má gestão, além de colocarem em risco sua subsistência e direitos societários, motivo pelo qual busca a intervenção judicial. Por tais razões, requer, em sede de tutela de urgência: (i) apresentação, no prazo de 10 dias, de todos os documentos contábeis, financeiros e societários da CG PARTICIPAÇÕES LTDA. referentes aos últimos 36 meses, incluindo comprovantes de repasse de lucros, retiradas e remunerações; (ii) repasse mensal provisório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de antecipação de lucros ou subsistência; (iii) garantia de manutenção no quadro societário com pleno exercício de voz e voto, vedando-se alterações contratuais sem sua anuência; (iv) realização de perícia contábil e auditoria independente, custeada pela empresa, para apuração da movimentação societária dos últimos 10 anos; e (v) fornecimento, via convênio do juízo (BACENJUD/SISBAJUD), dos extratos bancários dos sócios Carlos Alberto Giuberti e Carolina Queiroz Giuberti, dos últimos 36 meses, a fim de verificar eventual recebimento irregular de…

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