Processo 5031849-93.2025.8.08.0012
TJES • Pedido de Medida de Proteção
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e Juventude Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465616 PROCESSO Nº 5031849-93.2025.8.08.0012 PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JHONATAN DE FREITAS DA CONCEICAO, MARIA CAMILA BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) PRAZO DE 20 DIAS O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cariacica - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc. DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(a,s) Requerido(a,s): JHONATAN DE FREITAS DA CONCEICAO(XXX.XXX.XXX-XX); genitor(a,es) do(a,s) menor(es) M.E.B.D.F (XXX.XXX.XXX-XX) atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 152 do ECRIAD c/c artigo 306 do CPC, contados em dias úteis, após término do prazo de circulação do edital de 20 (vinte) dias; b) A contagem do prazo de circulação do edital de 20 (vinte) dias corridos e se inicia um dia após a publicação do presente no Diário da Justiça do TJES; c) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial (344 do CPC); d) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado neste Fórum, em lugar de costume e encaminhado para publicação na forma da lei, no Diário da Justiça do TJES. DADO e PASSADO nesta cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos 29 de julho de 2026. Eu, AMANDA DE SOUZA SANTOS, Estagiário Contratado, o digitei. E, eu, Vanderson de Oliveira Paulucio, Diretor de Secretaria, o conferi/assino. Vanderson de Oliveira Paulucio Diretor de Secretaria Judiciária/Analista Judiciário Especial Primeira Vara da Infância e Juventude de Cariacica-ES Autorizado pelo Código de Normas - CGJ – ES
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