Processo 5031886-71.2025.8.13.0145

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5031886-71.2025.8.13.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5031886-71.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: PAULIANA DE MATOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - EPP CPF: 01.648.339/0001-61 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reconhecimento da Inaplicabilidade da Coparticipação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PAULIANA DE MATOS em face de VITA ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA. Narra a autora que é beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial vinculado ao seu empregador e que, após ser diagnosticada com esclerose múltipla, foi afastada de suas atividades laborativas, passando a receber benefício previdenciário. Afirma que necessita de acompanhamento médico contínuo, exames, medicamentos e tratamento especializado em razão da doença. Sustenta que a ré deixou de efetuar a cobrança mensal da coparticipação durante o período de afastamento e, posteriormente, realizou cobrança concentrada no valor de R$8.303,12 (oito mil trezentos e três reais e doze centavos), referente às despesas acumuladas, inviabilizando financeiramente a continuidade do tratamento. Alega, ainda, que a proposta de parcelamento apresentada pela operadora mostra-se incompatível com sua renda mensal, colocando em risco a manutenção do plano de saúde e o acesso ao tratamento indispensável. Requer, assim, o deferimento da tutela de urgência para suspender a cobrança impugnada, assegurar a manutenção integral do plano de saúde e limitar a cobrança da coparticipação aos parâmetros indicados na inicial. Ao final, requer a declaração de inexistência do débito decorrente da cobrança abusiva, o reconhecimento da inaplicabilidade da coparticipação nos moldes exigidos pela ré, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Deferida a assistência judiciária e a tutela de urgência em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Citada a ré contestou a ação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, informa o cumprimento da liminar. No mérito, alega que a autora aderiu voluntariamente a plano de saúde coletivo empresarial com previsão expressa de coparticipação, afirmando que os valores cobrados decorrem da efetiva utilização dos serviços médicos e encontram amparo na Lei nº 9.656/98, no contrato firmado entre as partes e na regulamentação da ANS. Sustenta que eventual concentração das cobranças decorreu de ajuste operacional no sistema de faturamento, inexistindo cobrança abusiva ou negativa de cobertura. Comunicada a interposição de Agravo de Instrumento, recebido somente com efeito devolutivo (Id. XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, o tribunal negou provimento ao recurso (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Réplica à contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Reforçando os argumentos da exordial. Intimadas para especificarem as provas que desejam produzir, as partes requereram o julgamento antecipado da lide, conforme Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais em Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reconhecimento da Inaplicabilidade da Coparticipação. O direito da parte autora está resguardado pela Constituição Federal…

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