Processo 5031888-88.2026.4.04.7000
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5031888-88.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : DANISTICA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO KUHNE JUNIOR (OAB PR103548) ADVOGADO(A) : PIETRO SIMOES GORCHINSKY (OAB PR090243) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por DANISTICA IMOVEIS LTDA em face de ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Curitiba, objetivando a concessão de medida liminar para: "determinar que a autoridade coatora: a.1) suspenda a exigibilidade do débito apontado em nome da Impetrante, referente ao Simples Nacional da competência 08/2025, no valor original de R$ 46.473,03, nos termos do art. 151, incisos III e IV, do CTN, em razão da existência de processo administrativo pendente e da presente medida judicial; a.2) abstenha-se de utilizar a referida pendência como obstáculo à emissão de certidão de regularidade fiscal; a.3) expeça, no prazo a ser fixado por este Juízo, preferencialmente em 24 horas, a Certidão Negativa de Débitos – CND ou, subsidiariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, em favor da Impetrante". Requer, ao final, a concessão da segurança para: "reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante à suspensão da exigibilidade da pendência fiscal discutida administrativamente, nos termos do art. 151, III, do CTN, bem como à expedição de Certidão Negativa de Débitos – CND ou, subsidiariamente, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, nos termos dos arts. 205 e 206 do CTN, até decisão definitiva nos processos administrativos relacionados à revisão da Malha PGDAS-D e à regularização da pendência apontada". Formula sua pretensão com base nos seguintes fundamentos: atua no ramo de compra e venda de imóveis próprios, sendo optante pelo regime do Simples Nacional desde 30/05/2018. No regular exercício de suas atividades, celebrou Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, na qualidade de compromitente vendedora, tendo o imóvel sido alienado pelo valor total de R$ 348.000,00, dos quais R$ 10.000,00 foram ajustados a título de sinal e princípio de pagamento, e o saldo de R$ 338.000,00 deve ser pago no momento da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, com data prevista para 20/06/2026. Entretanto, a conclusão do negócio ficou condicionada, na prática, à apresentação da certidão federal de regularidade fiscal em nome da Impetrante. Contudo, a Receita Federal vem impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND, ou ao menos da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, em razão de suposta pendência fiscal vinculada ao Simples Nacional, referente à competência 08/2025, no valor original de R$ 46.473,03. Todavia, a pendência apontada não corresponde à realidade fático-tributária da Impetrante. A origem da inconsistência decorre de erro material no preenchimento do PGDAS-D e que, tão logo identificada a inconsistência, a Impetrante providenciou a retificação da declaração originalmente transmitida, promovendo a exclusão do valor indevidamente alocado em 08/2025 e sua correta informação na competência 10/2025, correspondente ao período efetivo de ocorrência do fato gerador. A declaração retificadora permaneceu retida em “malha fiscal”, impedindo o imediato processamento da correção realizada pela contribuinte. Em razão disso, passou a constar, de forma meramente sistêmica e indevida, suposto débito relativo à competência 08/2025, apesar de a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.