Processo 5031894-26.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5031894-26.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031894-26.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : TEREZA CRISTINA BARROS DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB RJ196861) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta por TEREZA CRISTINA BARROS DE FIGUEIREDO em face da União, na qual pretende sua inclusão no Sistema de Saúde da Aeronáutica, com acesso à assistência médico-hospitalar militar, sob o fundamento de ser filha inválida de militar falecido, com diagnóstico de esclerose múltipla e invalidez alegadamente anterior ao óbito do instituidor. A União apresentou contestação, arguindo, entre outros pontos, prescrição do fundo de direito, ausência de enquadramento da autora no rol de dependentes para fins de assistência médico-hospitalar, distinção entre pensão militar e assistência médico-hospitalar, bem como a incidência da legislação vigente sobre o Sistema de Saúde das Forças Armadas. Posteriormente, juntou subsídios administrativos da Diretoria de Saúde da Aeronáutica e dossiê previdenciário. A parte autora apresentou réplica, reiterando a alegação de invalidez desde 2008 e afirmando que a própria Administração teria reconhecido tal condição em 2022. A controvérsia demanda instrução probatória. A questão central dos autos envolve a verificação da existência de invalidez da autora, seu marco inicial, sua permanência e sua eventual anterioridade ao óbito do militar instituidor, além da repercussão jurídica desses fatos para fins de enquadramento como dependente no regime de assistência médico-hospitalar das Forças Armadas. Embora a autora invoque documentos médicos e parecer administrativo supostamente emitido em 2022, a União sustenta que não localizou pedido administrativo anterior ao óbito, acompanhado de inspeção de saúde para reconhecimento de invalidez, conforme subsídios juntados no evento 26. Também há controvérsia sobre a natureza jurídica da assistência médico-hospitalar militar e sobre a incidência do Tema nº 1.080/STJ, referido no ofício administrativo. Assim, antes do julgamento do mérito e da apreciação definitiva do pedido de tutela de urgência, reputo indispensável a produção de prova técnica, nos termos dos arts. 370, 464 e 465 do CPC, a fim de esclarecer os fatos médico-periciais relevantes. Fixo como pontos controvertidos: a) existência de invalidez da autora para fins funcionais; b) data provável de início da incapacidade ou invalidez; c) anterioridade ou não da invalidez em relação ao óbito do militar instituidor; d) permanência, gravidade e evolução do quadro clínico; e) necessidade atual de acompanhamento médico contínuo ou assistência permanente; f) existência de ato administrativo de negativa, exclusão ou não inclusão da autora no Sistema de Saúde da Aeronáutica; g) enquadramento jurídico da autora como dependente para fins de assistência médico-hospitalar, à luz do art. 50 da Lei nº 6.880/80 e das teses jurídicas invocadas pelas partes. DETERMINO a produção de prova pericial médica na especialista em neurologia, e nomeio o Dr.  LUIZ FERNANDO DE MATTOS RIBAS   como perito(a) deste Juízo. Fixo, desde já, o prazo de trinta dias para entrega do laudo, contados da intimação do expert , desde que existente nos autos toda a documentação necessária (artigo 465, caput, do CPC/2015). As partes terão 15 (quinze) dias, contados da intimação deste pronunciamento, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos moldes do artigo 465, §1º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados