Processo 5031905-23.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5031905-23.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THATIANE FERREIRA MACAO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERREIRA LADEIRA - ES37032, YURI KENNEDY SANTOS LADEIRA - ES35957 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE a Requerente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adite a petição inicial, nos termos dos enunciados n. 3 e n. 32 do FONAJUS, apresentando a negativa ou a indisponibilidade da prestação da consulta no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar, bem como para apresentar os exames clínicos legíveis e comprovante de residência atualizado em seu nome. A presente diligência tem como objetivo assegurar que a parte autora receba o tratamento adequado, em conformidade com o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos. Busca-se, assim, evitar o uso indevido ou desnecessário de recursos destinados à saúde. Saliente-se que o Ente Público possui prazo para o devido cumprimento da solicitação, conforme o enunciado n.93 do FONAJUS: "Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva essa política caso não existente prestador na rede própria, conveniada ou contratualizada, bem como a excessiva espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde – 15.06.2023)". Contudo, o Poder Judiciário deve atuar para garantir os direitos fundamentais nos casos de eventual demora ou omissão do ente público, e não deve ser utilizado como meio para facilitar o acesso aos serviços de saúde, desconsiderando as etapas administrativas e os prazos necessários para que o ente público cumpra suas obrigações. É essencial que as partes compreendam essas etapas e respeitem os trâmites legais e administrativos envolvidos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
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