Processo 5032062-63.2025.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5032062-63.2025.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES PROCESSO Nº 5032062-63.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GLEISON DE MEIRA MARCELINO JUNIOR Advogado do(a) REU: EVANDRO DE CAMPOS JUNIOR - ES32066 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público imputa a GLEISON DE MEIRA MARCELINO JUNIOR, brasileiro, solteiro, nascido em 04/05/2002, natural de Vitória/ES, filho de Adriana Ribeiro de Souza e Gleison de Meira Marcelino, residente na Rua Santo Agostinho, nº 40, Vitória/ES, portador do RG: [removido]ES e CPF XXX.XXX.XXX-XX a prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas) e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 (Posse/Porte de arma de fogo de uso restrito), em concurso material. Segundo a exordial, no dia 16 de agosto de 2025, o acusado foi flagrado no bairro Cabral, Vitória/ES, trazendo consigo 24 pedras de crack e 03 unidades de haxixe, além de portar uma pistola Glock G17, calibre 9mm, municiada com 81 munições em carregadores alongados e um rádio comunicador. Diz a denúncia que “...no dia 16 de agosto de 2025, por volta das 9 horas e 47 minutos, no bairro do Cabral, em Vitória/ES, próximo à passarela, o denunciado foi flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 01 (um) invólucro contendo 24 (vinte e quatro) pedras de crack, 03 (três) unidades de haxixe, a quantia de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), bem como portava 01 (uma) pistola Glock G17, calibre 9mm, municiada e carregada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Extrai-se dos autos que, durante patrulhamento preventivo em local conhecido pelo intenso tráfico de entorpecentes, a RP 4980, composta pelos militares Sgt Bryan, CB Pais, SD Izaias, SD Silva e SD Diego, prosseguiu até o bairro do Cabral, dividindo-se em duas patrulhas. A primeira fração, sob comando do SD Diego, seguiu pela Rua Santo Agostinho, enquanto a segunda, comandada pelo Sgt Bryan, deslocou-se pela Rua Saudário Fantoni. Ato contínuo, a primeira patrulha avistou vários indivíduos que se evadiram ao notar a presença policial. Revelam os autos que a equipe comandada pelo Sgt Bryan se deparou com diversos indivíduos na escadaria do bairro, conhecida como “Passarela”. Ao perceberem a aproximação dos militares, os suspeitos efetuaram disparos contra a equipe, que revidou a injusta agressão. Em seguida, os indivíduos iniciaram fuga, sendo possível abordar apenas um suspeito, posteriormente identificado como GLEISON DE MEIRA MARCELINO JUNIOR, ora denunciado. Consta ainda que, em revista pessoal realizada pelo CB Pais, foi encontrada em poder do denunciado 01 (uma) pistola Glock G17, calibre 9mm, municiada e carregada, além de 02 (dois) carregadores sobressalentes alongados, contendo, ao todo, 81 (oitenta e uma) munições de calibre 9mm, e 01 (um) rádio comunicador sintonizado na frequência do tráfico local, preso à sua cintura. No bolso de sua bermuda, foram localizados 01 (um) invólucro contendo 24 (vinte e quatro) pedras de crack, 03 (três) unidades de haxixe, a quantia de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e 01 (um) aparelho celular da marca Motorola, de cor azul. Ao seguir pelo trajeto em que os indivíduos efetuaram disparos contra os militares, foi encontrado, no chão, 01 (um) aparelho celular da marca Motorola, de cor cinza...”. A denúncia foi recebida em…

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