Processo 5032064-79.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5032064-79.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5032064-79.2025.4.03.0000 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: LMD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARISTELA ANTONIA DA SILVA - SP260447-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por LMD Construções e Incorporações Ltda., contra decisão (ID 344580608) na qual o MM Juízo a quo não acolheu a Exceção de Pré-Executividade pela qual o ora agravante arguiu nulidade da CDA e prescrição do crédito tributário. Inconformada com a decisão, a excipiente interpôs o presente recurso, reiterando ser nula a CDA por se mostrar em desacordo com as determinações legais, em especial a forma de calcular os juros de mora e demais encargos. Nesses termos, requer a reforma da decisão agravada. Postergada a análise do pedido de antecipação da tutela recursal (ID 345165988). Contraminuta (ID 346158906). É o relatório. VOTO É cediço contarem os títulos executivos com a presunção de liquidez e certeza, não bastando para ilidi-la meras ilações não amparadas pela devida documentação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DE ILIDIR A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA QUE COMPETE AO CONTRIBUINTE. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. "A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo a ele, ainda, a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia" (AgInt no REsp 1580219/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, Dje 12/09/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ, Edcl no AgInt no AREsp 1203836/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 11.04.2018) Os elementos por indicar na CDA constam dos art. 2º, §§2º e 5º, da Lei 6.830/80 e 202 do Código Tributário Nacional, gozando a dívida de presunção de liquidez e certeza, conforme o art. 204 do CTN, dispositivos colacionados abaixo: Lei 6.830/80 Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (...) § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. (...) § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III -…

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