Processo 5032070-56.2024.4.03.6100
TRF3 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5032070-56.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TREVISO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO CESAR FONSI - SP98302 EXECUTADO: WEVERTON ARIOSTO FREITAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DYANE CUNHA RODRIGUES - SP422112 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS - SP160641 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TREVISO em face de WEVERTON ARIOSTO FREITAS e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à cobrança de despesas condominiais em atraso relativas ao apartamento "INTERMEDIÁRIO" do Condomínio Edifício Treviso, localizado na Alameda Nothmann, nº 903, Campos Elíseos, São Paulo/SP (matrícula nº 12.540 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo). A execução teve origem no processo nº 1074036-89.2020.8.26.0100, ajuizado em 17/08/2020 perante a 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (TJSP), com base em título executivo extrajudicial consistente em planilha de débitos condominiais (art. 784, inciso X, do CPC), abrangendo as cotas condominiais vencidas e não pagas desde dezembro de 2018, com incidência de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária desde cada vencimento, conforme a Convenção Condominial do Edifício Treviso e o art. 18 da Lei nº 4.591/64. Naquele processo, o executado Weverton Ariosto Freitas foi citado em 19/08/2021, apresentou embargos à execução (proc. nº 1105605-74.2021.8.26.0100), que foram julgados com trânsito em julgado em 26/07/2022. Em 17/08/2022, o Juízo deferiu a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, tendo sido nomeado perito para avaliação (Eduardo Marcondes Stacchini), que estimou o valor de mercado do apartamento em R$ 146.000,00 (laudo de dezembro/2023, homologado em 26/02/2024). O imóvel estava alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (contrato nº 844441641767-2), que se manifestou nos autos resistindo à penhora e, posteriormente, promoveu a consolidação extrajudicial da propriedade em seu nome em 26/08/2024 (valor declarado: R$ 212.729,00), averbada na matrícula como Av.15. Comprovada a consolidação em favor de empresa pública federal, o Juízo do TJSP determinou, em 09/10/2024, a remessa dos autos à Justiça Federal (art. 109, inciso I, da Constituição Federal), tendo os autos sido enviados ao TRF3 em 13/11/2024 e redistribuídos à presente 12ª Vara Federal. Redistribuído o feito, foi proferido despacho ((ID 351893842)) que manteve a tramitação nesta Vara e determinou a retificação do valor do débito (então indicado pela parte autora em R$ 116.517,28) e o recolhimento das custas pela parte exequente. As custas foram devidamente recolhidas ((ID 355317884)). Em 23/05/2025, o exequente apresentou Planilha de Débito Atualizada ((ID 365379841)) indicando o valor total de R$ 131.807,60, referente ao período de 10/12/2018 a 10/05/2025, composto por: principal de R$ 64.559,00; multas de R$ 1.291,18; correção monetária de R$ 14.786,50; juros de R$ 32.642,96; honorários advocatícios de R$ 11.327,96 (10% sobre o subtotal); e custas e despesas processuais de R$ 7.200,00. Requereu, ainda, a penhora de créditos nas contas bancárias da CEF ((ID 365379840)). Em 13/06/2025, a CEF manifestou-se nos autos ((ID 369232392)), noticiando que o imóvel havia sido alienado a…
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