Processo 5032071-89.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5032071-89.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL LOURENCO ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE DE MELO MEIRELES - ES31336 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO Diante do requerimento de oitiva exposto em ID. 96121372, intime-se a Requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça informações que possibilitem a intimação da preposta Jamile Rajab, ou de outra funcionária que tenha sido responsável pelas tratativas que originaram a presente lide. Após, venham-me os autos conclusos para designação de audiência. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082015384038000000067216359 CNH-e Petição inicial (PDF) 25082015384060200000067216364 PROCURACAO_-_RAFAEL_ARAUJO_%281%29_assinado Petição inicial (PDF) 25082015384088400000067216366 C0mprovante de residência Petição inicial (PDF) 25082015384107200000067216362 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082114520130800000067262825 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082114520130800000067262825 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604540326700000074482432 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092604430611100000075262754 Certidão Certidão 26011517351763500000081418222 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26011517355794200000081418226 Contestação Contestação 26021116153153200000083099915 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 26021116153184700000083099920 02. CONVERSAS DE WHATSAPP Documento de comprovação 26021116153211100000083099921 03. FATURAS DE 2024 - 2025 Documento de comprovação 26021116153245700000083099922 Certidão -…
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