Processo 5032078-34.2023.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5032078-34.2023.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - Des. Fed. Renato Becho
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5032078-34.2023.4.03.0000 RELATOR: RENATO LOPES BECHO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: ADEMIR SCABELLO JUNIOR PROCURADOR do(a) AGRAVANTE: ADEMIR SCABELLO JUNIOR - SP144300-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI - SP157890-A AGRAVADO: GENTIL DOMINGUES DOS SANTOS, JOSE NACLE GANNAM, ROBERTO DOS SANTOS COSTA, YVETTE CURVELLO ROCHA, FERNANDO HUGO DE ALBUQUERQUE GUIMARAES, DARIO ALVES RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão proferida pelo juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos do cumprimento de sentença nº 5006668-80.2018.4.03.6100, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela União, nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determinou o prosseguimento da execução no montante de R$ 11.219.772,33 (onze milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), correspondente à soma dos valores líquidos a requisitar, com exclusão do PSS, atualizada para fevereiro de 2018, bem como, em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes ao pagamento de honorários, fixados no menor percentual sobre a diferença entre o valor inicialmente apontado, por cada uma das partes, como devido e o ora homologado, nos termos do artigo 85, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (ID 282808495), a agravante alega a necessidade da reforma da decisão no tocante à homologação dos valores apresentados pelo perito judicial, dada a ausência de preclusão, além de os valores apurados pelo auxiliar do juízo não representarem a fidelidade do título. Sustenta que o magistrado homologou os cálculos do perito, adotando como termo final o ano de 2006 e o cálculo da VPNI, utilizando como parâmetro de cálculo a remuneração de março a julho de 2002 (período híbrido) em comparação com a de julho de 2002, quando o correto seria a apuração da VPNI utilizando como parâmetro de cálculo a remuneração recebida em fevereiro de 2002 em confronto com a de julho de 2002. A parte contrária apresentou contraminuta (ID 287536868 e ID 287536868). É o relatório. DECIDO. VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: A controvérsia trata sobre a verificação da correção da metodologia adotada nos cálculos homologados, notadamente quanto ao parâmetro utilizado para a apuração da VPNI. Sustenta a União que o perito considerou, como termo final, o ano de 2006 e apurou a VPNI com base em um período híbrido — correspondente à remuneração de março a julho de 2002 em comparação com a de julho de 2002 —, ao passo que, segundo o entendimento do STJ sobre a matéria, o critério adequado consistiria na utilização da remuneração de fevereiro de 2002 em confronto com a de julho de 2002. Inicialmente, cumpre esclarecer que, em sede de agravo de instrumento, a atuação do Relator encontra-se limitada às matérias suscitadas e efetivamente apreciadas pelo juízo de primeiro grau, sendo vedado o exame de questões que não tenham sido previamente submetidas à instância de origem ou que não tenham sido por ela analisadas, sob pena de indevida supressão de instância e de afronta ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Dessa forma, considerando que o mérito das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados