Processo 5032080-06.2025.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5032080-06.2025.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVADO : PAULO RICARDO SCHMIDT ADVOGADO(A) : PAULO JERONIMO CARVALHO DE SOUZA (OAB RS102020) AGRAVADO : DORNELLES ADVOCACIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PAULO JERONIMO CARVALHO DE SOUZA (OAB RS102020) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PAE. JUIZ CLASSISTA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a legitimidade ativa para cumprimento de sentença proferida em ação coletiva (nº 0006306-43.2016.4.01.3400/DF), fundada em mandado de segurança coletivo (RMS 25.841/DF), referente à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) para juízes classistas. A embargante aponta a necessidade de pronunciamento sobre a cassação de acórdãos semelhantes pela Reclamação 79.903/RS do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o exequente possui legitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença coletiva referente à PAE, considerando os limites subjetivos estabelecidos pelo STF na Reclamação 79.903/RS e no RMS 25.841/DF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Reclamação 79.903/RS do STF reafirmou a orientação de que o título executivo formado no RMS 25.841/DF possui limites subjetivos rígidos. 4. O direito à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é restrito aos magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/1981 e seus respectivos pensionistas. 5. O STF declarou incabível a extensão do julgado aos juízes classistas que estavam em atividade no período de 1992 a 1998 e que não haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria à época. 6. A tese de "pedido implícito" em favor de ativos afronta os limites da coisa julgada, uma vez que o pedido inicial do mandado de segurança coletivo limitou-se expressamente aos aposentados pela citada lei. 7. No caso em exame, o exequente não se aposentou sob a égide da Lei nº 6.903/1981, não se beneficiando, portanto, do julgamento do RMS 25.841/DF e da ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400/DF. 8. Diante da ilegitimidade ativa do exequente, a execução deve ser extinta. 9. Os honorários advocatícios são fixados em 10% em favor da executada, com a exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária gratuita (AJG) deferida na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Embargos de declaração providos para, mediante a atribuição de efeitos infringentes, dar provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 11. O título executivo formado no RMS 25.841/DF, referente à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), possui limites subjetivos restritos aos magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/1981 e seus respectivos pensionistas, sendo incabível sua extensão a juízes classistas na ativa que não preencheram os requisitos para aposentadoria à época. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.903/1981. Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação 79.903/RS; STF, RMS 25.841/DF. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, mediante a…
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