Processo 5032188-12.2023.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5032188-12.2023.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5032188-12.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTADORA M.M.A LTDA REQUERIDO: MARCOS BRITO VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA - ES8821, JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - ES10545 SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais ajuizada por TRANSPORTADORA M.M.A. LTDA. em face de MARCOS BRITO VIEIRA. Sustenta a parte autora, em síntese, que no dia 03/10/2023, seu veículo caminhão, que estava estacionado em um pátio de carregamento, foi atingido na parte frontal pelo veículo do requerido, que realizou manobra de marcha ré de forma imprudente. Afirma que o acidente causou danos materiais no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), referente a peças e mão de obra para o conserto. No curso do processo, diante da dificuldade de citação do condutor, a parte autora desistiu da ação em relação ao requerido PEDRO PAULO SIMONELLI, o que foi devidamente homologado por sentença (ID 72513630), extinguindo-se o feito sem resolução de mérito quanto a ele. O requerido remanescente, MARCOS RITO VIEIRA (proprietário do veículo), foi regularmente citado por oficial de justiça (ID 62907147), contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, conforme certificado no ID 89776171. A parte autora pugnou pela decretação da revelia e pelo julgamento antecipado do mérito (ID 82875727). É o breve relatório. Decido. I. DO JULGAMENTO ANTECIPADO Inicialmente, consigno que o processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC, tendo em vista a ocorrência da revelia e a ausência de necessidade de produção de outras provas. II. DA REVELIA E SEUS EFEITOS O Requerido, embora regularmente citado, conforme se verifica da certidão do oficial de justiça de ID 62907147, não apresentou contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, quedando-se inerte. O art. 344 do CPC estabelece que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". A revelia, portanto, produz dois efeitos principais: o efeito processual, que consiste na desnecessidade de intimação do réu revel para os atos subsequentes do processo (art. 346 do CPC), e o efeito material, que se consubstancia na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. No caso concreto, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Requerente não encontra óbice em nenhuma das exceções previstas no art. 345 do CPC, uma vez que não se trata de litígio sobre direitos indisponíveis, não há necessidade de demonstração de interesse processual, as alegações iniciais não são inverossímeis e não contrariam prova documental constante dos autos. III. DO MÉRITO A responsabilidade civil no sistema jurídico brasileiro exige a coexistência de três elementos: o dano, a conduta ilícita (dolosa ou culposa) e o nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. No que tange à legitimidade do réu, ressalta-se que a responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por terceiro a quem entregou a condução é solidária e objetiva, conforme pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados