Processo 5032214-77.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5032214-77.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PONCE MOREIRA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON QUINTES DA MOTTA - RJ138271, PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA - RJ141878 SENTENÇA Cuida-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por LEONARDO PONCE MOREIRA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do qual pretende a atribuição de pontuação em questões da prova objetiva do Concurso Público nº 01/2025 para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Narra o autor, na Inicial de ID 101786500, em síntese, que: i) se inscreveu no concurso público para o cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, regido pelo Edital nº 01/2025-PCES, e que após a realização da prova objetiva em 01/02/2026, constatou vícios graves em diversas questões do certame, tais como erro material, alternativas ambíguas, dupla interpretação e cobrança de conteúdos não contemplados no conteúdo programático do edital; ii) apresentou recursos administrativos questionando especificamente as questões de números 6 e 34, os quais foram indeferidos de forma padronizada e sem fundamentação individualizada pela banca examinadora. As irregularidades também maculam as questões de números 10, 28, 60 e 100, e que a manutenção dessas ilegalidades prejudicou sua pontuação final, resultando em sua exclusão das fases subsequentes do concurso, notadamente o Teste de Aptidão Física (TAF). Ao final, requer: a) o deferimento da gratuidade da justiça; b) a concessão da tutela de urgência para determinar a atribuição provisória dos pontos relativos às questões nº 06, 10, 28, 34, 60 e 100 da Prova Objetiva - Tipo 3, computando-os em sua nota final; c) a sua inclusão na lista de classificados com convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), inclusive com redesignação de data se necessário; e d) a garantia de realizar as etapas subsequentes em caráter sub judice. No mérito, pugna pela procedência total da ação para declarar a nulidade das referidas questões e das decisões que rejeitaram seus recursos, confirmando em definitivo a atribuição dos pontos e assegurando sua reclassificação e participação nas demais fases do concurso; e) a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. É, em síntese, o Relatório. Decido: A hipótese comporta julgamento liminar de improcedência. Nos termos do artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá julgar liminarmente improcedente o pedido quando este contrariar entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos ou em repercussão geral. A matéria versada nos autos encontra disciplina específica no julgamento do Recurso Extraordinário nº 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.