Processo 5032217-31.2026.4.02.5101

TRF2 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5032217-31.2026.4.02.5101
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032217-31.2026.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : MATHEUS RANGEL DA CUNHA ADVOGADO(A) : JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) DESPACHO/DECISÃO MATHEUS RANGEL DA CUNHA , qualificado como Embargante, pugnou pelos seguintes pedidos de mérito: i. a declaração de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal de origem; ii. a nulidade da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo, por ausência de instauração prévia do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); iii. a nulidade do crédito tributário objeto da CDA nº 70 2 19 021798-89, ante a alegada comprovação da origem dos pagamentos realizados no período fiscalizado; iv. a extinção do feito em relação ao Embargante, com o cancelamento da constrição de seus bens (evento 1). Requereu, ainda, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, e a produção de provas, notadamente a juntada do Processo Administrativo Fiscal nº 17883.720007/2016-21 e a realização de perícia técnica contábil (evento 1). Na petição inicial dos Embargos à Execução Fiscal, o Embargante afirmou, em síntese, que: A sua inclusão no polo passivo decorreu unicamente do fato de ser filho dos sócios da empresa executada principal, inexistindo provas de sua participação ou beneficiamento com a inadimplência do crédito tributário (evento 1). Houve nulidade absoluta na formação da relação jurídico-processual, pois a inclusão de terceiro estranho à lide exige a instauração prévia do rito do IDPJ (arts. 133 a 137 do CPC), assegurando o contraditório e a ampla defesa antes da constrição patrimonial (evento 1). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a necessidade de IDPJ em hipóteses de grupo econômico, tese inclusive afetada pelo Tema Repetitivo 1.209 do STJ (evento 1). Inexiste a formação de grupo econômico de fato, não tendo a União comprovado os requisitos previstos nos artigos 133, 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN) ou o abuso da personalidade jurídica do artigo 50 do Código Civil (evento 1). O crédito tributário em cobrança é nulo, visto que os pagamentos supostamente sem causa ou beneficiário identificado, que ensejaram a autuação, foram devidamente registrados nos livros fiscais, tendo a documentação sido desconsiderada pelo Fisco sob o argumento de preclusão, apesar da situação de recuperação judicial da empresa devedora (evento 1). O Embargante instruiu a inicial com procuração e documentos (eventos 1). I.   Observa-se que a execução fiscal não está integralmente garantida, conforme exige o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/1980, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou-se no sentido de que em situações como essas cabe ao devedor comprovar de forma inequívoca sua insuficiência patrimonial, sobe pena de inadmissão dos embargos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECEBIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados