Processo 5032255-60.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5032255-60.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VANESSA NASR - SP173676 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), objetivando a concessão de medida liminar para: a) obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN, referente à incidência de IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido, independentemente das alterações legislativas infraconstitucionais, para que a impetrada se abstenha de exigir que a impetrante inclua na base de cálculo do IRPJ (e adicional) e da CSLL, o valor de créditos presumidos de ICMS outorgados pelos Estados da Federação, independentemente de qualquer condição exigida pela legislação tributária, notadamente a Lei nº 14.789/23; b) obter a suspensão da eficácia da nova sistemática de tributação dos créditos presumidos veiculada pela Lei nº 14.789/23, bem como da interpretação dos demais dispositivos que permita a tributação da renda, lucro e receita em desconformidade com o pacto federativo e os pertinentes conceitos constitucionais aplicáveis; c) possibilitar que parcela do resultado de cada exercício seja distribuída aos acionistas da impetrante, na medida dos correspondentes créditos presumidos, sendo as referidas parcelas livres de condições ou restrições infraconstitucionais, autorizando-se a sua distribuição direta ou indireta para os sócios (redução de capital e inclusão na base de cálculo de distribuição de lucros) ou utilizada para aumento do capital social, em atenção ao pacto federativo e os pertinentes conceitos constitucionais aplicáveis, tudo conforme fatos e fundamentos jurídicos apresentados na inicial. Ao final, requer a concessão da segurança para que seja reconhecido à impetrante o direito líquido e certo de não incluir na base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados da Federação, suspendendo-se a eficácia da sistemática de tributação dos créditos presumidos apresentada pela Lei nº 14.789/2023, bem como seja reconhecida a viabilidade de que parcela do resultado de cada exercício seja distribuída aos acionistas da impetrante, na proporção dos respectivos créditos presumidos, sendo referidas parcelas livres de condições ou restrições infraconstitucionais, autorizando-se a sua distribuição direta ou indireta para os sócios (redução de capital e inclusão na base de cálculo de distribuição de lucros) ou utilizada para aumento do capital social, em atenção ao pacto federativo e os pertinentes conceitos constitucionais aplicáveis Cumulativamente, requer seja reconhecido seu direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a partir de 01/01/2024, bem como os valores eventualmente recolhidos no curso desta demanda, devidamente corrigidos pela taxa Selic e, em relação ao período mencionado, recompor em sua apuração os prejuízos fiscais e base negativa da contribuição caso o reconhecimento do…
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