Processo 5032259-48.2026.8.08.0035
TJES • Requerimento de Apreensão de Veículo
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5032259-48.2026.8.08.0035 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BS2 S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773 REQUERIDO: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, ROSEMARY GALLO, TIAGO SALOMON SILVA FARIA, REINALDO FERNANDES FARIA Nome: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA Endereço: ALTINO ARANTES, 1000, JARDIM DAS BANDEIRAS, CAMPINAS - SP - CEP: 13051-110 Nome: ROSEMARY GALLO Endereço: Rua Altino Arantes, 1000, Jardim das Bandeiras, CAMPINAS - SP - CEP: 13051-110 Nome: TIAGO SALOMON SILVA FARIA Endereço: Rua William Furneau, 140, Pirituba, SÃO PAULO - SP - CEP: 05154-020 Nome: REINALDO FERNANDES FARIA Endereço: Rua Altino Arantes, 1000, Jardim das Bandeiras, CAMPINAS - SP - CEP: 13051-110 LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS: Rua Sempre Viva, nº 285, Cidade Nova, Vila Velha/ES DESPACHO / MANDADO BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) 1) Busca o Autor, por meio do presente expediente, a expedição de ordem no sentido de se levar a cabo a busca e apreensão do bem inicialmente descrito, o que postula com base no disposto no art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/69, eis que, em momento anterior, ajuizara demanda voltada a esse fim e que hoje se processa perante o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. 2) E considerando que, no caso em apreço, resta evidenciada não só a regularidade da representação da parte postulante, como o cumprimento das exigências trazidas pelo DL nº 911/69 para que haja o atendimento, por este Juízo, da determinação emanada na origem (vide cópia da inicial no Id nº 102652279 e da decisão de Id nº 102652291), CUMPRA-SE nos moldes do ali ordenado, expedindo-se mandado para fins de busca e apreensão relativamente ao(s) bem(ns) descrito(s) pela parte Requerente e que consta identificado nos presentes. 3) Para o atendimento ao determinado, poderá o Sr. Oficial de Justiça se valer da presente como mandado, bem como buscar, em se fazendo necessário, auxílio/reforço policial. 4) Comunique-se ao Juizado de Direito de origem, antes da distribuição do expediente ao Sr. Meirinho, acerca da distribuição do feito perante este Juizado de Direito Cível. 5) Distribua-se, após, ao Sr. Oficial de Justiça de plantão, nos moldes do pugnado. 6) Atendida a determinação, comunique-se ao Juízo onde se processa o feito de origem, por via eletrônica, para ciência, e, ato contínuo, proceda a serventia à remessa do expediente para que seja carreado ao caderno de onde emanada a ordem, e para que lá venham a ser adotadas eventuais providências pertinentes. 7) Após, em nada mais havendo, proceda-se à baixa dos presentes nos sistemas informatizados. 8) Diligencie-se COM URGÊNCIA. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino ao Sr. Oficial de Justiça de Plantão o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), indicado(s) na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, ou na ocasião do cumprimento da medida,…
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