Processo 5032319-26.2023.8.08.0035
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES DE REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE REJEITADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE ADVERTÊNCIA EM DESTAQUE. AUDITORIA TELEFÔNICA DE PÓS-VENDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. DEVOLUÇÃO DE VALORES NOS TERMOS DO TEMA 312 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos de anulação de contrato de consórcio, restituição imediata de quantias pagas e indenização por danos morais. A Autora sustenta ter sido induzida a erro por preposto da requerida, acreditando contratar um financiamento imobiliário com liberação do crédito de R$110.000,00 no prazo de um mês, mediante entrada de R$5.547,34. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar se cabe a revogação da justiça gratuita sem prova inequívoca da alteração da capacidade econômica da beneficiária; (ii) determinar se a reiteração de teses da inicial obsta o conhecimento do recurso por falta de dialeticidade; (iii) definir se o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal configura cerceamento de defesa; e (iv) avaliar se a existência de cláusula de advertência expressa no contrato e a confirmação em auditoria de pós-venda elidem o alegado vício de consentimento por promessa de contemplação imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de Justiça Gratuita: O benefício deferido na origem estende-se às instâncias recursais. O ônus de comprovar a modificação da situação financeira do necessitado recai integralmente sobre a parte impugnante, que não colacionou dados inequívocos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência. Preliminar de Dialeticidade: Afasta-se a preliminar de não conhecimento, pois as razões recursais atacam de forma específica os fundamentos da sentença e justificam o pedido de reforma, preenchendo os requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC. Preliminar de Cerceamento de Defesa: O magistrado é o destinatário final da prova (arts. 370 e 371 do CPC), competindo-lhe indeferir diligências inúteis quando o acervo documental e fonográfico for suficiente para o seu convencimento racional. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief). Mérito - Vício de Consentimento: A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não possui caráter absoluto e não dispensa o consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). O instrumento contratual assinado eletronicamente apresenta, em letras maiúsculas e na cor vermelha, logo acima da assinatura, advertência explícita de que as únicas formas de contemplação são o sorteio ou o lance, rechaçando qualquer promessa antecipada. A gravação telefônica da auditoria de pós-venda revela que a Autora, de forma livre e consciente, respondeu negativamente ao ser questionada sobre a existência de promessas de prazos ou facilidades para a liberação do crédito, declarando-se ciente da natureza do consórcio. O ordenamento jurídico veda o comportamento de prestar declarações intencionalmente inverídicas em procedimento de controle para obter a aprovação do contrato e, posteriormente,…
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