Processo 5032366-44.2025.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5032366-44.2025.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 46 - Des. Fed. Rubens Calixto
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5032366-44.2025.4.03.6100 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: OCRAM ELETRICA E HIDRAULICA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A APELADO: PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3.ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por OCRAM ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA contra sentença que denegou a segurança pleiteada, na forma do art. 487, I, do CPC, por considerar a improcedência da pretensão da impetrante de afastar impedimento de adesão, pelo prazo de dois anos, à nova transação tributária, em razão da rescisão de transações anteriores. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Em suas razões recursais, a apelante aduz, em síntese, a necessidade de reforma da sentença recorrida, argumentando que a vedação aplicada pela Administração seria ilegal e desproporcional, porquanto, especialmente porque, a teor do que estabelece os arts. 15, I, da Portaria PGFN 645/2017 e o art. 19, II, da Portaria PGFN 14.402/2020, a rescisão das negociações deve ocorrer após o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, o que não foi observado no caso em apreço. Defende que a imposição do prazo bienal para a adesão à nova transação impede a regularização fiscal, inviabiliza a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa e expõe a empresa a execuções fiscais e constrições patrimoniais. Alega, ainda, que a vedação compromete a finalidade arrecadatória da transação tributária, afronta os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa e contraria entendimentos jurisprudenciais recentes que afastam a restrição temporal para nova negociação. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente o impedimento, assegurando sua inclusão na transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025 (prorrogado pelo Edital nº 01/2026). Pleiteia, ao final, o provimento da apelação, a fim de que, confirmando-se a ilegalidade do ato da PGFN, seja retirada a restrição imposta, garantindo-se à apelante o direito de realizar transações fiscais em condições adequadas às suas possibilidades financeiras. Com contrarrazões de apelação, subiram os autos a este Tribunal (ID 36524550). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito (ID 368252951). É o relatório. A atividade do relator é estruturada, no aspecto normativo, pelo art. 932 do CPC, o qual dispõe sistematicamente sobre seus poderes processuais, dentre os quais o de proferir decisão singular. A autorização do julgamento monocrático de mérito total ou parcial, por sua vez, está contemplada nos incisos IV e V do referido artigo, constituindo uma mitigação ao princípio da colegialidade das decisões no âmbito do Tribunal. As hipóteses legais previstas nos mencionados incisos relacionam-se com a força vinculante dos precedentes judiciais, autorizando o julgador a decidir monocraticamente a controvérsia posta nos autos, nos seguintes termos: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados