Processo 5032407-57.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5032407-57.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5032407-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : QUIRINO JUVENCIO LOPES (Sucessão) ADVOGADO(A) : FERNANDO GHELLER MORSCHBACHER (OAB SC020275) ADVOGADO(A) : JULIÃO LOPES (OAB SC006032) ADVOGADO(A) : MARCELO BENITES CABRAL (OAB RS062152) AGRAVADO : MAURO SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FERNANDO GHELLER MORSCHBACHER (OAB SC020275) ADVOGADO(A) : TAMARA WESTPHAL FERNANDES (OAB SC046440) ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : QUIRIA REGINA LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO BENITES CABRAL (OAB RS062152) ADVOGADO(A) : JULIÃO LOPES (OAB SC006032) DESPACHO/DECISÃO QUIRINO JUVENCIO LOPES  e  QUIRIA REGINA LOPES interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 69, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 48, ACOR2 . Por seu recurso, a parte recorrente alega violação aos arts. 9, 10, 85, caput e §§ 1º e 10, 141, 927, III, 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial. Cumprido o procedimento do  caput  do art. 1.030 do Código de Processo Civil, os autos foram remetidos ao órgão fracionário ( evento 93, DESPADEC1 ), que realizou juízo negativo de retratação ( evento 116, ACOR2 ).  Após, os autos retornaram conclusos a esta 2ª Vice- Presidência. É o relatório.                                                       Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Realizada a análise prévia de admissibilidade, verifico que o recurso especial reúne condições para ser admitido e ascender ao Superior Tribunal de Justiça no que tange à alegação de violação ao art. 85,  caput  e §§ 1º e 10, do Código de Processo Civil e à pretensão de ver o Município de Garopaba condenado ao pagamento de honorários advocatícios em razão do acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. O presente recurso versa sobre controvérsia submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, relativa ao   TEMA 1265/STJ   ( leading cases  REsp 2097166/PR e REsp 2109815/MG), por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese:                   Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. Transcrevo, por pertinente, a ementa atribuída ao paradigma:  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.265/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE EXECUTADO DO POLO PASSIVO. CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS DEMAIS DEVEDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. A discussão consiste em decidir a seguinte questão: "Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)". 2. A solução da matéria passa por saber se é possível aferir ou não, objetivamente, a existência de proveito econômico obtido pela exclusão de coexecutado do polo passivo da Execução Fiscal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados