Processo 5032439-50.2024.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5032439-50.2024.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5032439-50.2024.4.03.6100 AUTOR: ADRIANA MARCAL ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GUSTAVO AINER DE OLIVEIRA, FELIPE PUERTA SOBRAL, DAPHINE STOLAGLI SCAPIN SOBRAL ADVOGADO do(a) REU: DAYANE MOTA DA SILVA - SP513576 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, proposta por ADRIANA MARÇAL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, para determinar a suspensão do leilão a ser realizado em 1ª Praça 26 de novembro de 2024 e 2ª Praça 3 de dezembro de 2024 e seus efeitos, bem como da consolidação averbada constante na matricula de número 234.471 do 14º do Cartório de Registro de Imóveis SÃO PAULO, oficiando-se oportunamente, determinando ainda em tutela precoce a impossibilidade de inscrição do nome do autor no SPC e SERASA e demais órgãos de crédito. Alega a autora que em 17 de novembro de 2020 celebrou instrumento particular de financiamento com constituição de alienação fiduciária em garantia, emissão de cédula de crédito imobiliário e outras avenças, dando como garantia o imóvel localizado à Rua Professor Arnaldo João Semeraro - SETOR SBSAP 64 - TORRE 01, Jardim Santa Emília, São Paulo/São Paulo, CEP: 04184000, devidamente descrita na matrícula imobiliária sob o nº: 234.471, do 14º CRI São Paulo pelo valor certo e ajustado de R$ 196.804,19 (cento e noventa e seis mil oitocentos e quatro reais e dezenove centavos. Alega que em meados de 14 de novembro de 2024, a parte autora por dificuldades financeiras não conseguiu manter-se fiel aos pagamentos mensais das parcelas o que desencadeou o início do procedimento de execução extrajudicial nos termos da Lei 9.514/97. Argumenta que iniciado o procedimento de execução extrajudicial, em nenhum momento a parte Autora fora devida e pessoalmente intimada para purgar a mora das parcelas em atraso, cuja finalidade elidiria a consolidação da propriedade em nome do credor, evitando assim, a fase inaugural do procedimento extrajudicial de expropriação da propriedade. Menciona que com a consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora fiduciária, marcaram-se as datas dos leilões, sem qualquer tentativa de intimação da parte Autora, o que fez ruir qualquer possibilidade de purga da mora nos moldes do Decreto Lei 70/66, ou ainda, a possibilidade de acompanhar a legalidade dos atos procedimentais executivos. Alega que, sem a observância dos requisitos legais outrora citados, o primeiro leilão foi datado para o dia 26 de novembro de 2024, pelo valor certo de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) e o segundo leilão datado para o dia 3 de dezembro de 2024, pelo valor certo de R$ 149.857,95 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos). O valor da avaliação constante do edital é o de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais). Por fim, alega que não lhe resta outra alternativa senão ingressar com a presente ação anulatória para suspender os efeitos do leilão e assegurar a preservação de seus direitos. Determinou-se a regularização da petição inicial mediante a inclusão do coproprietário José Edilton Moreira da Silva, bem como juntada do contrato de financiamento (ID 347296230). O pedido de tutela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados