Processo 5032489-85.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032489-85.2026.4.04.7100/RS AUTOR : EDUARDO BATTANOLI LOPES ADVOGADO(A) : RUDINEI PINHEIRO DOS SANTOS (OAB RS090728) DESPACHO/DECISÃO O Autor invoca a tutela jurisdicional do Estado, insurgindo-se contra procedimento expropriatório extrajudicial de bem imóvel que é objeto de contrato de financiamento habitacional. Diz que, em 15/03/2023, firmou, com a Caixa Econômica Federal, contrato de compra e venda e mútuo para a aquisição imóvel de matrícula nº 43.139, do 2º Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, pelo preço de R$ 570.000,00 - dos quais R$ 439.800,00 foram financiados; que, após a assinatura da avença, passou a enfrentar dificuldades financeiras; que foi afetado pelas enchentes ocorridas no Estado, em maio de 2024, tendo se tornado inadimplente; que foi notificado pelo Registro de Imóveis para a quitação da dívida; que, na ocasião, existiam sete prestações em aberto; que, ao receber o comunicado, efetuou, de logo, o pagamento de três prestações - no intuito de demonstrar a sua boa-fé; que, em seguida, entrou em contato com a CAIXA para viabilizar a quitação das parcelas remanescentes; que, para a regularização do contrato, a Requerida exigiu o pagamento do ITBI; que, no entanto, a Ré não disponibilizou as informações necessárias ao seu recolhimento (relativas à base de cálculo, à forma de pagamento, ao momento da exigência e à relação entre esse encargo e a purga da mora); que continuou em mora não por desídia, mas em virtude dos obstáculos criados pela própria Demandada; que tentou renegociar o débito em diversas ocasiões e por múltiplos canais - sem sucesso; que, em 25/03/2026, a CAIXA enviou-lhe outra notificação e, em seguida, consolidou a propriedade do bem no seu patrimônio; que também foram designados leilões para os dias 08/06/2026 e 12/06/2026, com vistas à alienação da unidade; que depositou em juízo o montante de R$ 43.936,00 - equivalente a dez parcelas do financiamento, no intuito de demonstrar a sua intenção de quitar a dívida; que, diante e disso, e tendo em vista as falhas imputáveis à Credora Fiduciária, o procedimento expropriatório deve ser declarado nulo; que a CAIXA deve ser compelida a apresentar toda a documentação relativa ao contrato e à execução em curso. Aponta o fundamento legal da pretensão e, à guisa de antecipação da tutela final, requer: a) a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade do imóvel; b) a suspensão de quaisquer atos tendentes à expropriação da unidade, em especial dos leilões designados para 08/06/2026 e 12/06/2026; c) a expedição de ofício à Serventia competente para que " se abstenha de praticar atos subsequentes de transferência, averbação ou cancelamento relacionados ao bem "; d) que a CAIXA seja impedida de " promover novos atos de alienação, cessão, adjudicação ou consolidação do imóvel". O pleito antecipatório foi indeferido e, na mesma oportunidade, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSCON para citação e designação de audiência de conciliação. Inconformado, o Postulante alegou que, no dia 26/05/2026, depositou em juízo a quantia de R$ 43.936,00 - correspondente ao valor das parcelas atrasadas; que tomou conhecimento acerca da retomada do bem pelo Agente Financeiro e da designação de leilão para o dia 08/06/2026 após realizar pesquisa na internet; que não foi intimado pessoalmente para purgar a mora, tampouco sobre a designação do certame; que a ausência de intimação pessoal constitui vício grave no procedimento expropriatório; que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.