Processo 5032604-18.2024.8.08.0024
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 5032604-18.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS ALBERTO ROCHA NETO ESPINDULA Vítima: JESSIKA OLIVEIRA CHAVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, FILHA DE MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA, NASCIDA EM 19/07/1992 - VÍTIMA ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) JESSIKA OLIVEIRA CHAVES acima qualificados, de todos os termos da r. sentença ID 89143493 dos autos do processo em referência. SENTENÇA: SENTENÇA/MANDADO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de CARLOS ALBERTO ROCHA NETO ESPINDULA, imputando-lhe o crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, forma da Lei nº 11.340/06. Denúncia ao ID 52044061. Decisão que recebeu a denúncia ao ID 52055830, em 04 de outubro de 2024. Resposta à acusação ao ID 64014358. Termo de audiência de instrução e julgamento ao ID 66516717, em que foi ouvida a vítima e realizado o interrogatório do acusado. Alegações finais do Ministério Público ao ID 76876836, em que requereu a condenação do réu no delito previsto no artigo 129, §9º, do CP. Alegações finais pela vítima ao ID 78891978, pela condenação do réu. Alegações finais da defesa ao ID 82178156, através da qual pretende, em resumo, sua absolvição. Subsidiariamente, pela desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato. Ao final, pretende os benefícios da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Narra a denúncia, em resumo, que no dia 16 de outubro de 2016, no interior da residência situada nesta capital, o denunciado ofendeu a integridade corporal de sua então namorada, J.O.C. Segundo consta, após um desentendimento motivado por questões financeiras, o réu teria agredido a vítima com apertos nos braços, pernas e pescoço, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial. Com base nisso, cabe análise do pedido Ministerial de condenação do réu nas penas do artigo 129, §9º, do Código Penal, forma da Lei 11.340/06, que ao tempo do fato determinava: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Ao compulsar os autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal qualificada restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, conforme passa-se a expor. A vítima, em sua oitiva, tanto na fase policial (Id. 48265993, p. 20/22) quanto durante a audiência realizada (Id. 66516717), narrou de forma coerente e verossímil que, em 16/10/16, após discussão havida entre o então casal, o réu passou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.