Processo 5032605-96.2026.8.08.0035

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5032605-96.2026.8.08.0035
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5032605-96.2026.8.08.0035 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DUARTE & AGOSTINHO S/A COATOR: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE VILA VELHA, PREFEITO DE VILA VELHA IMPETRADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCAS RODRIGUES LIMA - ES26933, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por DUARTE & AGOSTINHO S/A em face de suposto ato coator iminente atribuído à Secretária de Finanças e ao Prefeito do Município de Vila Velha. Sustenta a impetrante, em síntese, que transmitiu bens imóveis de titularidade de seus sócios para a incorporação ao patrimônio da empresa com o escopo exclusivo de realização de seu capital social (integralização). Aduz que a operação está albergada pela imunidade incondicionada do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), insculpida na primeira parte do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, sendo irrelevante o fato de sua atividade econômica preponderante ser de natureza imobiliária. Aponta a inexistência de valor excedente, aduzindo que o valor histórico (custo de aquisição) dos imóveis integralizados renderam quotas de idêntico valor em favor dos sócios. Afirma que valor excedente”, seria a diferença entre a parcela do valor do imóvel que se converteu em quotas em favor do sócio subscritor e a parcela excedente (ágio) destinada à reserva de capital da entidade. Requer tutela liminar: “a.1) seja expedida a certidão de imunidade, de forma a possibilitar a transferência da titularidade dos imóveis integralizados; a.2) seja suspensa a exigibilidade do suposto crédito tributário correspondente ao ITBI, nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, até o julgamento final do mérito da presente demanda”. É o relatório. Decido. A concessão de liminar em Mandado de Segurança está vinculada à presença dos pressupostos elencados no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, in verbis: Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: […] III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Portanto, há dois pressupostos básicos para concessão de liminar em mandado de segurança: fundamento relevante do pedido e risco de ineficácia da medida caso deferida ao final (urgência). No que se refere à imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, esta é garantida pelo artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados