Processo 5032637-75.2025.8.24.0008

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5032637-75.2025.8.24.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5032637-75.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JUSARA MARIANO ADVOGADO(A) : JUCERLEI RIBEIRO (OAB SC072853) ADVOGADO(A) : ZAILANE SANTOS DA SILVA (OAB SC064488) RÉU : FLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Jusara Mariano em face de Flex Serviços Administrativos Ltda. , na qual a parte autora sustenta, em síntese, que contratou os serviços da requerida para renegociação de financiamento de veículo junto ao Banco J. Safra S.A., afirmando que recebeu orientação para suspender o pagamento das parcelas do financiamento como estratégia de negociação, circunstância que teria culminado na propositura de ação de busca e apreensão, apreensão do bem e posterior perda do veículo. Em razão disso, postula a restituição dos valores pagos à requerida, indenização por danos materiais correspondentes aos prejuízos decorrentes da perda do veículo e indenização por danos morais. Citada, a parte ré apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência territorial e impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, além de defender a improcedência dos pedidos. Sustenta, em síntese, a inexistência de falha na prestação dos serviços, a ausência de orientação para interrupção dos pagamentos, a inexistência de nexo causal entre sua atuação e os prejuízos alegados, a incidência do dever de mitigação do próprio prejuízo pela consumidora e a ausência dos requisitos da responsabilidade civil. A parte autora apresentou réplica, impugnando as preliminares e reiterando os fundamentos expostos na inicial. É o breve relato. Decido. Da audiência de saneamento. Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento, na forma do art. 357, §3º, do Código de Processo Civil. Das questões processuais pendentes. Da leitura dos autos pende de análise algumas questões processuais, acerca das quais passo a decidir. Preliminar de incompetência relativa A parte ré sustenta a incompetência territorial deste Juízo em razão da cláusula 6.9 do contrato firmado entre as partes, pela qual foi eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir litígios decorrentes da avença. A parte autora, por sua vez, afirma que a controvérsia decorre de relação de consumo, razão pela qual possui o direito de ajuizar a demanda em seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a cláusula contratual de eleição de foro que dificulte o acesso do consumidor à justiça. A preliminar não merece acolhimento. Embora exista cláusula expressa de eleição de foro no contrato juntado aos autos, a causa de pedir da demanda está fundada em alegada falha na prestação de serviços oferecidos por empresa que atua profissionalmente no mercado de negociação e intermediação de dívidas, figurando a autora como destinatária final dos serviços contratados. Em juízo de cognição própria desta fase processual, mostra-se presente a plausibilidade da incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipótese, prevalece a regra protetiva que assegura ao consumidor o ajuizamento da ação em seu domicílio, sendo ineficaz cláusula contratual que imponha foro diverso quando sua aplicação importar restrição ao acesso à justiça ou excessiva dificuldade ao exercício do direito de ação. Considerando que a autora é domiciliada na Comarca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados