Processo 5032660-80.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5032660-80.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5032660-80.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUCAR COMERCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES34233, ENZO SCARAMUSSA COLOMBI GUIDI - ES34648, FELIPE SARDENBERG GUIMARAES TRES HENRIQUES - ES37340, MARIA VERONICA BRAGATTO RANGEL FAUSTINI - ES28267 DECISÃO Trata-se de Ação ajuizada por EDUCAR COMERCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, por meio da qual pleiteia, via tutela de urgência, que a requerida proceda ao desbloqueio e restauração da conta da parte autora na plataforma Mercado Livre. Em síntese, a parte autora afirma que adquiriu seis unidades de óculos de realidade virtual pela plataforma Mercado Livre, mas recebeu apenas uma. Relata que, após tentar solucionar administrativamente a questão junto à requerida, sem êxito, contestou, perante a administradora do cartão de crédito, a cobrança referente aos produtos não entregues. Sustenta que, em razão dessa contestação, teve sua conta na plataforma bloqueada. Pois bem. O artigo 300, do CPC/15, que versa sobre a tutela de urgência, dispõe que: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Dessa forma, a disposição legal é cristalina no sentido de que é imprescindível que constem nos autos elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo da demora no provimento pretendido pela parte requerente. E da análise dos elementos dos autos, tenho que a parte autora, ao menos por ora, não logrou preencher quaisquer dos requisitos autorizativos da medida pleiteada, ressaltando, ainda, que a tutela pretendida pela requerente possui caráter satisfativo e, no presente caso, verifica-se necessária a apreciação do mérito da demanda. Ou seja, é necessária a análise de todas as provas e elementos trazidos aos autos por ambas as partes para que seja proferida decisão justa e adequada ao presente caso, após observância do princípio do contraditório e ampla defesa. Destarte, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Em razão dos resultados mais que satisfatórios apresentados por essa Unidade Judiciária durante o período pandêmico, com a supressão da designação de audiência de conciliação e o julgamento antecipado da lide nos casos de desnecessidade de prova oral, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, bem como tendo em conta o princípio da celeridade, norteador do funcionamento dos Juizados Especiais, DISPENSO a realização de audiência de conciliação e CONCEDO o prazo de 15 dias para defesa e/ou proposta de acordo, devendo a parte…

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