Processo 5032666-88.2025.8.08.0035
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5032666-88.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: LUCIANO FRANCA DE OLIVEIRA Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 1740, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Nome: LUCIANO FRANCA DE OLIVEIRA TELEFONE DE CONTATO: (27) 99703-9133 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Inicialmente, considerando que a apresentação de meios eletrônicos para viabilizar a citação, defiro o requerimento para citação do requerido através de mandado, via Oficial de Justiça, nos termos do art. 18, inciso III da Lei Federal nº 9.099/95. O(a) I. Oficial(a) de Justiça deverá da possibilidade de citação por meios eletrônicos, notadamente pela informação do número de contato da requerida, qual seja: (27) 99703-9133, à luz do Provimento nº 63/2021 do E. TJES e Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do E. TJES e da E. CGJES. Isto feito, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Considerando a tentativa de citação ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, DEIXO DE DETERMINAR A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; - valor da dívida - R$ 2.359,85 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), atualizado em agosto/2025, data do protocolo da petição inicial. b) INTIMAR o(s) executado(s) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082509501558500000072844288 2- PROCURAÇÃO- ABJCred Documento de comprovação 25082509501576000000072844291 3- CONTRATO DE EMPRESTIMO-Luciano França de Oliveira Documento de comprovação 25082509501595600000072844292 4- NP - Luciano Franca Documento de comprovação 25082509501614100000072844293 5- CNH DO AUTOR Documento de comprovação 25082509501626200000072844294 6- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- ABJ_rotated Documento de comprovação 25082509501646300000072844295 7- CALCULO…
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