Processo 5032669-13.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032669-13.2026.4.04.7000/PR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado no ev. 8.1 , trata-se de ação ajuizada por MICHELE SEMFLE MULLER em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , objetivando, em síntese, a revisão de contrato habitacional para readequação do valor das prestações mensais à sua capacidade contributiva superveniente. A parte autora aduz, em resumo que: i) em 06/10/2017, firmou com a CEF contrato para financiamento de imóvel residencial; ii) encontra-se em situação de vulnerabilidade extrema e incapacidade laboral por ser vítima de violência doméstica, com medidas protetivas vigentes, e possuir diagnóstico de transtorno bipolar e hipertensão; iii) é mãe de dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo a titular responsável pelo recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um deles, utilizando integralmente o valor para custeio da subsistência familiar e das necessidades das crianças; iv) sofreu perda abrupta de rendimentos devido a interferências ilícitas do ex-companheiro no referido benefício assistencial, fato que inclusive é objeto de processo judicial em trâmite no âmbito estadual; v) faz jus ao julgamento com perspectiva de gênero, nos termos do Protocolo do CNJ, devido ao impacto da violência em sua autonomia econômica e estabilidade habitacional; vi) não possui condições de arcar com os pagamentos nos moldes originalmente contratados após a "pausa emergencial" em que estava o contrato, encerrada em 06/12/2025; vii) pretende a revisão do encargo mensal para limitá-lo ao patamar de 20% do valor do BPC, a fim de não comprometer o seu mínimo existencial. Em tutela de urgência, requer a suspensão do pagamento do contrato de financiamento até o deslinde da demanda. É o relatório. Decido. 1. Recebo a emenda à inicial apresentada no evento 13.5 . Retifique-se o valor da causa para R$ 114.548,60, conforme requerido pela parte autora. 2. Para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito defendido e do perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, caso a tutela pretendida somente venha a ser obtida ao seu final. Inicialmente, pondero que em virtude da força obrigatória dos contratos a avença deve ser cumprida tal como pactuada (pacta sunt servanda) , salvo se houver alguma ilegalidade ou abusividade que justifique a intervenção judicial nos termos do negócio jurídico. No presente caso, a parte autora em momento algum apontou que a CEF tenha cometido qualquer ilegalidade ou abusividade na condução ou na elaboração do contrato de mútuo bancário. A pretensão de sustar a cobrança futura fundamenta-se na tese de onerosidade excessiva decorrente de graves dificuldades subjetivas, de saúde e financeiras experimentadas pela mutuária. Sem embargo da sensibilidade que o quadro pessoal e familiar da autora requer, sua situação possui caráter estritamente pessoal e particular e não configura motivo justificável, nem sob as luzes da Teoria da Imprevisão ou da Onerosidade Excessiva, para autorizar a revisão contratual, com base no art. 478 do Código Civil. Isso porque sua aplicação pressupõe a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes extremamente onerosa, com extrema vantagem para a outra . O adimplemento regular das parcelas nos moldes pactuados não configura "extrema vantagem" para a…
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