Processo 5032674-26.2026.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032674-26.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE : NEWTON ROQUE RABELLO GLORIA ADVOGADO(A) : BRUNA MATTOS DIAS (OAB RS125220) ADVOGADO(A) : ANDRESSA SELINGER ROCHA DA SILVA (OAB RS135051) ADVOGADO(A) : CAMILA ALVES RODRIGUES (OAB RS136920) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem do Juiz Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal de Porto Alegre: 1. Retifique-se a autuação para constar na classe processual Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2. Intime-se a parte autora para apresentar o cálculo de liquidação ou, na impossibilidade de fazê-lo, para apresentar os documentos que julgar necessários à apuração do quantum debeatur da sentença no prazo de 10 dias. 3. Juntado o cálculo pela autora, intime-se a União por 10 dias. 4. Juntados os documentos para liquidação do julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do respectivo cálculo. No retorno da contadoria, intime-se as partes no prazo de 10 dias. 5. Não havendo impugnação, expeça-se o ofício requisitório. 6. Após levantamento dos valores, dê-se baixa definitiva nos autos. 7. Caso a parte autora não apresente os cálculos após a intimação do item 2, a Secretaria providenciará a baixa definitiva dos autos, ficando assegurado o direito do exequente de reativar os autos a qualquer tempo, desde que de posse da documentação completa, respeitada a prescrição executiva.
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