Processo 5032700-58.2024.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5032700-58.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: JANAINA DOS SANTOS PINHEIRO DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELICA DAMASCENO ROMEIRO - ES37329 REU: JAKELINE OLIVEIRA DO CARMO SALLES, MICHELLY DE OLIVEIRA SALLES Advogado do(a) REU: DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - ES6462 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial id. nº 52798007; Termo de ato conciliatório com designação de Audiência de instrução e julgamento id. nº 61610720; Contestação das requeridas id. nº 63344349; Requerente colaciona mais provas nos autos id. nº 63880764; Advogada das requeridas pede adiamento de audiência id. nº 65035094; Despacho cancelando audiência designada e pedindo pauta no CEJUSC id. nº 63833036; Autora apresenta réplica id. nº 66971549; Autora informa endereço para intimação de testemunha (MICHEL DE OLIVEIRA SALLES) id. nº 77825401; Despacho designando AIJ id. nº 78582868;] Mandado infrutífero informando que testemunha não mora no endereço informado id. nº 80794757; Autora reitera endereço anteriormente informado id. nº 82911682; Mandado da testemunha frutífero id. nº 90011556; Advogada da autora apresenta atestado médico e pede redesignação de AIJ id. nº 94667475, 94676932; Despacho designando sessão de mediação no CEJUSC id. nº 94704065; Requeridas informam desinteresse em sessão de mediação id. nº 96080767; Requerente informa que compareceu ao CEJUSC mas que a sessão havia sido cancelada id. nº 96477949; Autos conclusos. Diante da ausência de interesse conciliatório manifestada pelas requeridas em id. nº 96080767, revela-se inócua a redesignação de nova sessão de mediação, razão pela qual deixo de designá-la. Da mesma forma, eventual produção de prova oral deverá ser justificada pelas partes, com a demonstração de sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua necessidade, ou requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: JANAINA DOS SANTOS PINHEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Atanásia, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-240 Nome: JAKELINE OLIVEIRA DO CARMO SALLES Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 87, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-125 Nome: MICHELLY DE OLIVEIRA SALLES Endereço: PADRE JOSE DE ANCHIETA, 87, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-125
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